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← Barueri (SP)

norma nº 3143/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3143 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre: Utilização de vagas não reservadas no estacionamento rotativo-zona azul, por pessoas com deficiência.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.143, DE 1.5 DE1dIA10. DE 2025. 
Projeto de Lei n° 016/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Edmilson Gusmão de Oliveira 
DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE VAGAS NA() RESERVADAS NO 
ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL, POR PESSOAS COM -DEFICIÊNCIA. 
WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, prosnulga.a seguinte Lei: 
Art, 1° Fica estabelecido que quando não houver vaga reservada ou 
estacionamento regulamentado disponível _para _parada no estacionamento rotativo — 
zona azul, a pessoa com deficiência poderá utilizar uma das vagas não reservadas, 
mantendo os direitos que !he são assegurados, como o de isenção da tarifa instituído 
pela Administração Pública Municipal sem que seja multada. 
Art. 2° Para identificação e evitar fraude, a pessoa com deficiência deverá 
manter a credencial de identificação sobre o painel do veiculo, ou em local visível para 
efeito de fiscalização, conforme exigido pelas normas vigentes. 
Art. 3
0 A Administração Pública Municipal regulamentará a presente lei no 
prazo de 120 (canto e vinte) dias após a sua publicação. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
-Cdmara -Municipal de Ba ri, 15 de mai de2025. 
u r 
P sidente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri. Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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