| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de eventos do munícipio de Barueri, o Dia do Festival do Grafite e da Arte Urbana, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 LEI N°. 3.142, DE 15 DE MAIO DE 2025. Projeto de Lei n° 0152025- do Legislativo, de autoria do Vereador Th/ago Rodrigues Alves Fls: N° Proc: N DISPÕE SOBRE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI,0 DIA DO FESTIVAL DO GRAFITE E DA ARTE URBANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do município o Dia do Festival do Grafite e da Arte Urbana, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março, data em que se comemora o "dia Estadual do grafite", criado pela Lei n° 17.565, de 02 de setembro de 2022. Art. 2° A instituição do "Dia do Festival do Grafite e da Arte Urbana", pretende difundir a representação do grafite na cidade, bem como proporcionar atividade que contribuam com a valorização do movimento artístico, em consonância com outros programas e políticas instituidas no município. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barueri t 5 de mai• de 2025. Pres ente Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br