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norma nº 3142/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3142 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre: Institui no calendário oficial de eventos do munícipio de Barueri, o Dia do Festival do Grafite e da Arte Urbana, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
LEI N°. 3.142, DE 15 DE MAIO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 0152025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Th/ago Rodrigues Alves 
Fls: N° 
Proc: N 
DISPÕE SOBRE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE BARUERI,0 DIA DO FESTIVAL DO GRAFITE E DA ARTE 
URBANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do 
município o Dia do Festival do Grafite e da Arte Urbana, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 27 de março, data em que se comemora o "dia Estadual 
do grafite", criado pela Lei n° 17.565, de 02 de setembro de 2022. 
Art. 2° A instituição do "Dia do Festival do Grafite e da Arte 
Urbana", pretende difundir a representação do grafite na cidade, bem como 
proporcionar atividade que contribuam com a valorização do movimento 
artístico, em consonância com outros programas e políticas instituidas no 
município. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Barueri t 5 de mai• de 2025. 
Pres ente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br 

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