| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre: Criação do Programa Selo Barueri Azul - Selo de Inclusão, para estabelecimento Amigos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. |
| native_id | 4907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março LEI N°. 3.141, DE 15 DE MAIO DE 2025. Projeto de Lei n° 014/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Sivaldo Aparecido Gomes Macedo ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA SELO AZUL — SELO DE INCLUSÃO PARA ESTABELECIMENTOS AMIGOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a segUrzta Lei: Art. 1° Fica instituído, no município de Barueri, o selo Barueri Azul — Selo de Inclusão para estabelecimentos amigos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), destinado aos estabelecimentos que adotem política de inclusão. Parágrafo único. 0 selo é um reconhecimento gratuito e não implicará no pagamento de qualquer valor financeiro para os estabelecimentos participantes. Art. 2° Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) àquela definida no art. 10, § 1°, incisos I e II, da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3° 0 selo Barueri Azul será elaborado e emitido por árgão determinado pelo Poder Executivo. Art. 4° Com o objetivo de promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, propõe-se a criação do Selo Barueri Azul, que concederá um selo de reconhecimento aos estabelecimentos comerciais, empresas, igrejas, serviços públicos, instituições de ensino e demais espaços da cidade que adotem boas práticas de acessibilidade e atendimento As pessoas com o TEA. Art. 6° Para participar do programa os estabelecimentos deverão: Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri- Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 - capacitar os seus voluntários, funcionários e atendentes para um atendimento e acolhimento das pessoas com TEA, com atendimento prioritário e acolhedor; II — criação de áreas de pausa sensorial, quando possível; Ill — compromisso com a inclusão em suas políticas internas. Art. 6° São objetivos desta lei: I — enaltecer e homenagear os estabelecimentos que promovam a inclusão e o acolhimento das pessoas com o espectro Autista; li — difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção das pessoas com o TEA no quadro de funcionários. Art. 7 0 Os estabelecimentos empresariais participantes ficarão autorizados a utilizar o selo Barueri Azul para divulgar e promover a importância de inserção de pessoas corn o TEA no mercado do trabalho. I — 0 selo poderá ser utilizado para fins de identificação dos estabelecimentos empresariais, podendo constar em documentos usados, nas correspondências da empresa, na internet e em propagandas; II — O selo poderá ser emitido também nos produtos e em embalagens dos estabelecimentos empresariais assim como em campanhas, publicações, sites, material de divulgação, veículos e meios de comunicação. Parágrafo único. 0 prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, de forma do caput deste artigo, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos sempre condicionados a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa. Art. 8° 0 selo poderá ser utilizado para validar os processos de qualidade de produtos ou serviços desses estabelecimentos empresariais. Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 Art. 9 0 0 uso do selo é restrito aos estabelecimentos empresariais participantes, sendo intransferível o direito de uso. Art. 10. 0 usuário da marca receberá uma cópia digital reproduzível do selo Estabelecimento Amigo das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, acompanhado de manual de cores e utilização. Art. 11. 0 estabelecimento empresarial detentor do selo Barueri Azul, amigos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista não está autorizado a fazer qualquer alteração gráfica na marca; alterações nas dimensões da marca são autorizadas desde que respeitem as proporções do tamanho, não distorçam, alterem ou danifiquem a figura do selo, mantendo-o legível. Art. 12. Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Baru :A ,, 15 de maio de 2025. Wils Zufa Ju 'ior residente Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br