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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre: Institui o vale alimentação a ser concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Barueri, destinado a subsidiar despesas com alimentação.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum) ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
REsoLugÃo N° 06/2025 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 VALE-ALIMENTAÇÃO A SER 
CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE .BARUERI, DESTINADO A SUBSIDIAR DESPESAS CON! 
ALIMENTAÇÃO. 
WILSON ZUFA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
VEREADORES DO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARUERI, DO 
ESTADO DE SAO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituído o vale-alimentação mensal no percentual de 20% 
(vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente, como forma de 
complementação salarial indireta, que será concedido a todos os servidores 
ativos da Câmara Municipal de Barueri, por meio de cartão eletrônico ou meio 
similar, em substituição A cesta básica prevista na Lei Municipal n° 756, de 5 de 
abril de 1991. 
§1° 0 valor pago a titulo de vale-alimentação, diferente do vale-refeição, 
é fixo, independentemente da quantidade de dias úteis trabalhados e de 
eventuais faltas do servidor durante o mês; 
§2° 0 inicio efetivo do pagamento de tal beneficio se dará em até 60 
(sessenta) dias após o começo da vigência do Termo de Credenciamento ou 
documento congênere. 
Art. 2° 0 vale-alimentação não será concedido aos aposentados e 
pensionistas que continuarão a perceber a cesta básica, conforme previsto na 
lei municipal n°756/1991. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP j CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 1 vAvw.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.spieglr 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 3
0 As despesas decorrentes da execução da presente Resolução 
correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se 
hem, tsátio. 
Art. 4
0 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario. 
Câmara Municipal de Barue, 1, 17 de junho de 2025 
n 4Çk a Jun 
Pre ente 
Publicado e registrado na Administraçã da Camara Municipal de Barueri, em 
data supra. 
A a 
Secr ar Legislativa 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
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