| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o vale alimentação a ser concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Barueri, destinado a subsidiar despesas com alimentação. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum) ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 REsoLugÃo N° 06/2025 DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 VALE-ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE .BARUERI, DESTINADO A SUBSIDIAR DESPESAS CON! ALIMENTAÇÃO. WILSON ZUFA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARUERI, DO ESTADO DE SAO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o vale-alimentação mensal no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente, como forma de complementação salarial indireta, que será concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Barueri, por meio de cartão eletrônico ou meio similar, em substituição A cesta básica prevista na Lei Municipal n° 756, de 5 de abril de 1991. §1° 0 valor pago a titulo de vale-alimentação, diferente do vale-refeição, é fixo, independentemente da quantidade de dias úteis trabalhados e de eventuais faltas do servidor durante o mês; §2° 0 inicio efetivo do pagamento de tal beneficio se dará em até 60 (sessenta) dias após o começo da vigência do Termo de Credenciamento ou documento congênere. Art. 2° 0 vale-alimentação não será concedido aos aposentados e pensionistas que continuarão a perceber a cesta básica, conforme previsto na lei municipal n°756/1991. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP j CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 1 vAvw.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.spieglr Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 Art. 3 0 As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se hem, tsátio. Art. 4 0 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Barue, 1, 17 de junho de 2025 n 4Çk a Jun Pre ente Publicado e registrado na Administraçã da Camara Municipal de Barueri, em data supra. A a Secr ar Legislativa Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2