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norma nº 3146/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3146 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre: Disponibilização de cardápio físico impresso nos restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares no município de Barueri, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
LEI N° 3.146, DE 4 DE JUNHO DE 2025 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO 
DE CARDAPIO FÍSICO IMPRESSO 
NOS RESTAURANTES, BARES, 
LANCHONETES, CASAS NOTURNAS E 
ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO 
MUNICÍPIO DE BARUERI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
JOSÉ ROBERTO MERL Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga o Projeto de Lei n° 18/25, de autoria do Vereador Lendro 
Dantas: 
Art. 1° Ficam os restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e 
estabelecimentos similares, localizados no município de Barueri, obrigados a 
disponibilizar cardápios físicos, impressos, contendo a relação de produtos e 
respectivos preços. 
Parágrafo único. Os cardápios em formato digital, como por meio 
QR Code, continuarão a ser permitidos, podendo ser disponibilizados 
paralelamente ao cardápio físico impresso. 
Art. 2° E. vedado aos estabelecimentos impor aos clientes qualquer 
forma de cadastro, fornecimento de dados pessoais ou instalação de aplicativos 
para acesso ao cardápio digital. 
Art. 3° 0 descumprimento desta lei sujeitará o estabelecimento 
advertência, na primeira infração, e multa de até 50 (cinquenta) Unidade Fiscal 
de Barueri — UFIB's, em caso de reincidência, sem isentar o estabelecimento de 
outras penalidades aplicadas pelos órgãos de Defesa do Consumidor. 
Art. 4° Os estabelecimentos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de publicação desta lei, para se adequarem As suas disposições. 
27 
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 4 de junho de 2025. 
Prefeito Municipal 
CERTIFICO QUE 0 PRE 
PUBLICADO NA EDIÇÃO 
E ATO FOi 
N.)5
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Rua Pruff. Sao elta Mae= e 11E24,84 aratiao-014:1:6151111043/0-IfaARROP 

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