| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre: Disponibilização de cardápio físico impresso nos restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares no município de Barueri, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE BARUERI LEI N° 3.146, DE 4 DE JUNHO DE 2025 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARDAPIO FÍSICO IMPRESSO NOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, CASAS NOTURNAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE BARUERI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ ROBERTO MERL Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o Projeto de Lei n° 18/25, de autoria do Vereador Lendro Dantas: Art. 1° Ficam os restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares, localizados no município de Barueri, obrigados a disponibilizar cardápios físicos, impressos, contendo a relação de produtos e respectivos preços. Parágrafo único. Os cardápios em formato digital, como por meio QR Code, continuarão a ser permitidos, podendo ser disponibilizados paralelamente ao cardápio físico impresso. Art. 2° E. vedado aos estabelecimentos impor aos clientes qualquer forma de cadastro, fornecimento de dados pessoais ou instalação de aplicativos para acesso ao cardápio digital. Art. 3° 0 descumprimento desta lei sujeitará o estabelecimento advertência, na primeira infração, e multa de até 50 (cinquenta) Unidade Fiscal de Barueri — UFIB's, em caso de reincidência, sem isentar o estabelecimento de outras penalidades aplicadas pelos órgãos de Defesa do Consumidor. Art. 4° Os estabelecimentos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta lei, para se adequarem As suas disposições. 27 Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP PREFEITURA DE BARUERI Art. 5 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 4 de junho de 2025. Prefeito Municipal CERTIFICO QUE 0 PRE PUBLICADO NA EDIÇÃO E ATO FOi N.)5 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Rua Pruff. Sao elta Mae= e 11E24,84 aratiao-014:1:6151111043/0-IfaARROP