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norma nº 3149/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3149 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre permissão de uso das faixas exclusivas de ônibus para circulação de veículos de transporte escolar.
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PREFEITURA DE 
BAllUERI 
LEI N° 3.149, DE 16 DE JUNHO DE 2025 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DAS 
FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÕNIBUS PARA 
CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE 
TRANSPORTE ESCOLAR 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. lo Fica autorizado o tráfego de veículos de transporte escolar, 
devidamente cadastrados na Secretaria de Mobilidade Urbana, nas faixas 
exclusivas destinadas A circulação de ônibus, de segunda a sexta-feira, das 6h (seis 
horas) As 8h (oito horas) e das 16h (dezesseis horas) As 20h (vinte horas). 
Art. 2° Os veículos de transporte escolar devem estar devidamente 
identificados e somente podem trafegar na faixa exclusiva com a presença de 
alunos. 
Parágrafo único. Fica vedado o trafego de transportes descaracterizados, 
ainda que em substituição temporária. 
Art. 3° E vedado o embarque e desembarque de passageiros nos corredores 
viários. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 18 de 2025. 
TO PITER 
Prefei i4 I .1 
CERTIFICO CUE 0 PRE 
PUBLIQADO NA EDIÇÂO 
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: ( 
TE ATO FOI 
4199-8000 

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