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norma nº 593/2025

Tipo Lei complementar
Número / Ano 593 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera o artigo 9º da Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2017, que reestrutura o sistema de administração municipal de Barueri.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
LEI COMPLEMENTAR N° 593, DE 18 DE JUNHO DE 2025 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA O ARTIGO 9° DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 403, DE 28 DE JUNHO 
DE 2017, QUE REESTRUTURA O SISTEMA 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE 
BARUERI 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Passa o art. 9' da Lei Complementar n°403, de 28 de junho de 2017, 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 9° 
V - Promover esforços para a consecução de convênios, 
parcerias, contratos de repasse, além de outras formas de obtenção 
de recursos para o município nos termos da lei, em âmbito estadual, 
federal, internacional ou via associação com cidades e organizações 
do terceiro setor". 
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. 
• Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 18 de junho de 2025. 
CERTIFICO QUE 0 PRE LTE ATO FOI PUBLICADO ,NA EDIÇÃO W DIA 
w2ALLFOZ.6 A, 6 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 41 -8000 

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