| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera o artigo 9º da Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2017, que reestrutura o sistema de administração municipal de Barueri. |
| native_id | 4916 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE BARUERI LEI COMPLEMENTAR N° 593, DE 18 DE JUNHO DE 2025 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ALTERA O ARTIGO 9° DA LEI COMPLEMENTAR N° 403, DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE REESTRUTURA O SISTEMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BARUERI JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1° Passa o art. 9' da Lei Complementar n°403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° V - Promover esforços para a consecução de convênios, parcerias, contratos de repasse, além de outras formas de obtenção de recursos para o município nos termos da lei, em âmbito estadual, federal, internacional ou via associação com cidades e organizações do terceiro setor". Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. • Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 18 de junho de 2025. CERTIFICO QUE 0 PRE LTE ATO FOI PUBLICADO ,NA EDIÇÃO W DIA w2ALLFOZ.6 A, 6 Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 41 -8000