| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, Institui a política municipal de mobilidade urbana e as diretrizes para o estabelecimento do Plano de Segurança viária no âmbito do município de Barueri. |
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PREFEITURA DE BARUERI LEI COMPLEMENTAR N° 591, DE 5 DE JUNHO DE 2025 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS APROVA O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E AS DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DO PLANO DE SEGURANÇA VIÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI JOSE ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Mobilidade Urbana e a Política Municipal de Mobilidade Urbana de Barueri/SP. §1° Para os fins desta lei complementar, entende-se por mobilidade urbana o conjunto de deslocamento de pessoas e bens, com base nos desejos e nas necessidades de acesso ao espaço urbano, mediante a utilização dos vários modais de transporte. §2° 0 Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Barueri, desenvolvido ao longo do primeiro semestre de 2022, é composto pelas seguintes etapas: I — diagnóstico da cidade; II — diagnóstico dos sistemas de mobilidade; III — proposta dos modais de transporte; IV — propostas de circulação e viário; V — indicativo esquemático das propostas ern formato de sumário executivo e seus anexos. Art. 2° 0 objetivo geral da Política Municipal de Mobilidade Urbana é proporcionar acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os meios de transporte coletivos e ativos (nact-motorizados), de forma inclusiva e sustentável. Art. 3 0 Os princípios da Política Municipal de Mobilidade Urbana, em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, são: I— universalidade do direito de se deslocar e usufruir a cidade; Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Bbrueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 199-8000 PREFEITURA DE BAN UERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LI — acessibilidade ao portador de deficiência fisica ou de mobilidade reduzida; Ill — desenvolvimento sustentável da cidade, nas dimensões socioecomimicas e ambientais; IV — equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; V — gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Municipal de Mobilidade; VI —segurança nos deslocamentos para promoção da saúde e garantia da vida; VII justa distribuição dos beneficios e Onus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII— equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; IX — eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana e na prestação do serviço de transporte coletivo. Art. 4 0 A Política Municipal de Mobilidade Urbana observará as seguintes diretrizes: I — integração corn a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito do Município; II — prioridade dos pedestres e dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; III — criação de medidas de desestimulo A utilização do transporte individual motorizado; IV- mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas no município; V — incentivo ao uso de alternativas de deslocamento menos poluentes e de energias renováveis; VI— priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; VII — integração da política de mobilidade da cidade de Barueri com os demais municípios da Região Metropolitana de sac, Paulo; VIII - busca por alternativas de financiamento para as ações necessárias implementação do Plano de Mobilidade de Barueri. Art. 5 0 Para o alcance do objetivo geral, conforme art. 2° desta lei complementar, ficam estabelecidos os seguintes objetivos estratégicos: I — promover os deslocamentos ativos; — tomar o transporte coletivo mais atrativo; Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JUREDICOS III — promover a segurança no trânsito e a redução do número de incidentes; IV — assegurar que as intervenções no sistema de mobilidade urbana contribuam para a melhoria da qualidade anibiental; V — tornar a mobilidade urbana um fator de inclusão social e redução de desigualdades; VI — otimizar a gestão do espaço viário buscando a universalização do direito .4 cidade, articulando os deslocamentos de pessoas e de cargas em suas diversas modalidades; VII — estruturar a gestão pública da mobilidade urbana no município, para atender aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana de forma eficiente e democrática. Art. 6° Compete ao Poder Púbico Municipal, relativamente ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Barueri (PMOB): I — executar a Política Municipal de Mobil idade conforme estabelecido no Plano de Mobilidade Urbana de Barueri, representado pelo Sumário Executivo em anexo. II— revisar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana em at 10 (dez) anos; III — atribuir a função de monitoramento da implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Barueri ao Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN. Art. 7° Os recursos para execução do Plano virão do orçamento municipal, de fontes conveniadas, das concessionárias de serviços de transporte público, do sistema de estacionamento rotativo e das demais arrecadações relacionadas ao desenvolvimento urbano e mobilidade, podendo ser organizados e geridos pela criação de fundo próprio a ser institufdo por lei específica. Art. 8° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 5 de junho de 2025. CERTIFICO QUE 0 PRE TE ATO FOI PUBLICLADO NA EDIÇÃO IA Rua Prof. Jo3o da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/ E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000