| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre: Instituí o Programa "Obesidade Zero", no Município de Barueri, e dá outras providências. |
| native_id | 4918 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 LEI N°. 3150, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Projeto de Lei n° 021/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Cleónio Oliveira Santos DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA OBESIDADE ZERO NO MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7 0 do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído programa de Obesidade Zero, com o objetivo de prevenir, diagnosticar, tratar e combater a obesidade por meio de ag6es não cirúrgicas. Art. 2° São diretrizes do programa Obesidade Zero: — orientação, e conscientização sobre alimentação saudável, nutrição. adequada e prevenção da obesidade, especialmente, em escolas e pré-escolas da rede municipal de ensino; II — realização de palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades pedagógicas, com participação de profissionais qualificados; III — atuação de equipe multidisaiplinar compasta par nutricionistas, médicos psicólogos, educadores físicos e pedagogos; IV — promoção de hábitos saudáveis, incluindo incentivo à prática regular de atividades físicas, combate ao tabagismo, incentivo à alimentação natural e controle de fatores de risco como a hipertensão arterial; V — articulação com outras políticas públicas saúd.e, educação e assistência social para o enfrentamento da obesidade como problema de saúde pública. meio de: de vida; Art. 3 0 A promoção do Programa Obesidade Zero poderá ocorrer por I - Campanhas publicitárias institucionais; II — seminários e palestras com enfoque em saúde, nutrição e qualidade Alameda Wagih Saks Nemer, 200 Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SI' I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contoto@barueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 Ill — cursos teóricos e práticos voltados para a prevenção e controte da obesidade. Art.4° 0 Poder Executivo poderá firmer convênios e parcerias corn instituições públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e profissionais especializados para implementação das ações previstas neste programa .Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 1, Câmara Municipal de Barueri, 1 de junho de 2025. N / 446,. 41111114.4 111111 • ntol Presi nte Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri- Centro- Barueri - Si' I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br