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norma nº 3150/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3150 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre: Instituí o Programa "Obesidade Zero", no Município de Barueri, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
LEI N°. 3150, DE 18 DE JUNHO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 021/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Cleónio Oliveira Santos 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA OBESIDADE ZERO NO 
MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído programa de Obesidade Zero, com o objetivo de 
prevenir, diagnosticar, tratar e combater a obesidade por meio de ag6es não 
cirúrgicas. 
Art. 2° São diretrizes do programa Obesidade Zero: 
— orientação, e conscientização sobre alimentação saudável, nutrição. 
adequada e prevenção da obesidade, especialmente, em escolas e pré-escolas da 
rede municipal de ensino; 
II — realização de palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras 
modalidades pedagógicas, com participação de profissionais qualificados; 
III — atuação de equipe multidisaiplinar compasta par nutricionistas, 
médicos psicólogos, educadores físicos e pedagogos; 
IV — promoção de hábitos saudáveis, incluindo incentivo à prática 
regular de atividades físicas, combate ao tabagismo, incentivo à alimentação natural 
e controle de fatores de risco como a hipertensão arterial; 
V — articulação com outras políticas públicas saúd.e, educação e 
assistência social para o enfrentamento da obesidade como problema de saúde 
pública. 
meio de: 
de vida; 
Art. 3
0 A promoção do Programa Obesidade Zero poderá ocorrer por 
I - Campanhas publicitárias institucionais; 
II — seminários e palestras com enfoque em saúde, nutrição e qualidade 
Alameda Wagih Saks Nemer, 200 Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SI' I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contoto@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Ill — cursos teóricos e práticos voltados para a prevenção e controte da 
obesidade. 
Art.4° 0 Poder Executivo poderá firmer convênios e parcerias corn 
instituições públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e 
profissionais especializados para implementação das ações previstas neste 
programa 
.Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
1, Câmara Municipal de Barueri, 1 de junho de 2025. 
N / 446,. 
41111114.4 111111
• ntol 
Presi nte 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri- Centro- Barueri - Si' I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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