| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre: O acréscimo de vagas aos cargos de provimento efetivo previstos no Anexo I, da Lei Complementar nº 381, de 1º de Dezembro de 2016. (Mensagem nº 21/2025). |
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SECRETARIA DOS PREFEITURA DE BARUERI JnÍicos LEI COMPLEMENTAR Nº 594, DE 10 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE VAGAS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PREVISTOS NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º Ficam acrescidos à quantidade já existente no Anexo I, no respectivos Quadros de Cargos da Lei Complementar nº 381, de 1º de dezembro de 2016, os cargos de provimento efetivo seguintes: I- Enfermeiro: mais 54 (cinquenta e quatro) cargos; Il - Técnico em Enfermagem: mais 73 (setenta e três) cargos; HI - Fisioterapeuta: mais 2 (dois) cargos; IV- Nutricionista: mais 6 (seis) cargos; V - Fonoaudiólogo: mais 11 (onze) cargos; VI - Engenheiro Clínico: mais 1 (um) cargo; VII - Farmacêutico: mais 25 (vinte e cinco) cargos; VII - Telefonista: mais 15 (quinze) cargos; IX - Terapeuta Ocupacional: mais 10 (dez) cargos; "X - Tradutor Intérprete de Libras: mais 5 (cinco) cargos; XI — Assistente Social: 10 (dez) cargos. Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correm por conta de dotação orçamentária própria. Art, 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 10 de julho de 20 Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP; 06401-120 — Barueri/SP