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norma nº 594/2025

Tipo Lei complementar
Número / Ano 594 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre: O acréscimo de vagas aos cargos de provimento efetivo previstos no Anexo I, da Lei Complementar nº 381, de 1º de Dezembro de 2016. (Mensagem nº 21/2025).
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SECRETARIA DOS
PREFEITURA DE
BARUERI JnÍicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 594, DE 10 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE VAGAS
AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PREVISTOS NO ANEXO I DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 381, DE 1º DE DEZEMBRO
DE 2016
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos à quantidade já existente no Anexo I, no respectivos Quadros
de Cargos da Lei Complementar nº 381, de 1º de dezembro de 2016, os cargos de provimento
efetivo seguintes:
I- Enfermeiro: mais 54 (cinquenta e quatro) cargos;
Il - Técnico em Enfermagem: mais 73 (setenta e três) cargos;
HI - Fisioterapeuta: mais 2 (dois) cargos;
IV- Nutricionista: mais 6 (seis) cargos;
V - Fonoaudiólogo: mais 11 (onze) cargos;
VI - Engenheiro Clínico: mais 1 (um) cargo;
VII - Farmacêutico: mais 25 (vinte e cinco) cargos;
VII - Telefonista: mais 15 (quinze) cargos;
IX - Terapeuta Ocupacional: mais 10 (dez) cargos;
"X - Tradutor Intérprete de Libras: mais 5 (cinco) cargos;
XI — Assistente Social: 10 (dez) cargos.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correm por conta de
dotação orçamentária própria.
Art, 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri, 10 de julho de 20
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP; 06401-120 — Barueri/SP

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