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norma nº 3154/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3154 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaInstitui a utilização de materiais didáticos ampliados, impressos, digitais e grafotáteis, na educação e formação dos alunos cegos e com baixa visão, na rede municipal de ensino.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 800011SO 14001 
LEI N°. 3.154, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
Projeto de Lei n'628/2825- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Leandro Vieira de Lima 
DISPÕE SOBRE INSTITUI A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS 
DIDÁTICOS AMPLIADOS, IMPRESSOS, DIGITAIS E 
GRAFOTÁTEIS, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a utilização de materiais didáticos ampliados, 
impressos, digitais e grafotáteis, na rede municipal de ensino, na educação e 
formação dos alunos cegos e alunos com baixa visão. 
Art. 2° Para implementação da presente lei, a Administração 
pública municipal fica autorizada a firmar convênio/parceria com o Instituto 
Benjamim Constant, órgão Federal, que distribui, gratuitamente, materiais 
dessa natureza utilizados na formação de pessoas com baixa visão. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a presente lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
y ,
Câmara Munici• al de Barue 3 de agost de 2025. 
41110111111M 1
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Prey idente 
c\J 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri • Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
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