| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Institui a utilização de materiais didáticos ampliados, impressos, digitais e grafotáteis, na educação e formação dos alunos cegos e com baixa visão, na rede municipal de ensino. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 800011SO 14001 LEI N°. 3.154, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Projeto de Lei n'628/2825- do Legislativo, de autoria do Vereador Leandro Vieira de Lima DISPÕE SOBRE INSTITUI A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS AMPLIADOS, IMPRESSOS, DIGITAIS E GRAFOTÁTEIS, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a utilização de materiais didáticos ampliados, impressos, digitais e grafotáteis, na rede municipal de ensino, na educação e formação dos alunos cegos e alunos com baixa visão. Art. 2° Para implementação da presente lei, a Administração pública municipal fica autorizada a firmar convênio/parceria com o Instituto Benjamim Constant, órgão Federal, que distribui, gratuitamente, materiais dessa natureza utilizados na formação de pessoas com baixa visão. Art. 3° As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. y , Câmara Munici• al de Barue 3 de agost de 2025. 41110111111M 1 .. _ Prey idente c\J Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri • Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@baruerispieg.br