| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Revoga os incisos II e III, do art. 2º da Lei nº 2.287, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a unificação das licitações para compra de cestas básicas de alimentos dos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do município. |
| native_id | 4937 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Fls: N° Proc: N° ?Ca— PREFEITURA DE BARUERI LEI N° 3.160, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS REVOGA OS INCISOS II E III, DO ART. 2° DA LEI N° 2.287, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS LICITAÇÕES PARA COMPRA DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS DOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICiP10 JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Ficam revogados os incisos 11 e III do art. 2°, da Lei n° 2.287, de 11 de outubro de 2013. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 26 de agosto de 2025. JOSE ROBER Pref it CERTIFICO QUE 0 PR PUBLICADO NA EDIQÂ o NTE ATO FOI Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120-- Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000