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norma nº 3160/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3160 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaRevoga os incisos II e III, do art. 2º da Lei nº 2.287, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a unificação das licitações para compra de cestas básicas de alimentos dos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do município.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Fls: N° 
Proc: N° ?Ca—
PREFEITURA DE 
BARUERI 
LEI N° 3.160, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
REVOGA OS INCISOS II E III, DO ART. 2° 
DA LEI N° 2.287, DE 11 DE OUTUBRO DE 
2013, QUE DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO 
DAS LICITAÇÕES PARA COMPRA DE 
CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS DOS 
SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICiP10 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Ficam revogados os incisos 11 e III do art. 2°, da Lei n° 
2.287, de 11 de outubro de 2013. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 26 de agosto de 2025. 
JOSE ROBER 
Pref it 
CERTIFICO QUE 0 PR 
PUBLICADO NA EDIQÂ o
NTE ATO FOI 
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120-- Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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