| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera o art. 47-B da Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2017, que reestrutura o sistema da administração municipal de Barueri. (composição da Secretaria da Família) |
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PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR N° 595, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA 0 ART. 47-B DA LEI COMPLEMENTAR N° 403, DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE REESTRUTURA 0 SISTEMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BARUERI JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona, e promulga a seguinte lei complementar: Art. 10 Passa o art. 47-B, da Lei Complementar n° 403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47-B. A Secretaria da Família compõe-se das seguintes unidades: I - Gabinete do Secretário: a) Secretário(a); b) Secretário(a) Adjunto(a); c) Apoio ao Gabinete. II - Diretoria T4cnica: a) Departamento Tecnológico. Diretoria Geral: a) Núcleo de Controle Financeiro e Prestação de Contas; b) Divisão de Requisição e Compras Emergenciais. IV - Departamento Administrativo: a) Divisão de Controle Pessoal; b) Divisão de Controle de Material e Patrimonial; c) Divisão de Recepção, Telefonia e Serviços Gerais; d) Divisão de Manutenção Predial e Controle de Transportes; e) Apoio Administrativo. V - Departamento de Eventos: a) Divisão de Organização de Eventos; b) Divisão de Montagem e Instalação; Rua Prof. Rap da Matta e Luz, 84, Centro— CEP: 06401-120 — Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 Fls: N° Proc: N° S9c) - PREFEITURA PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS c) Apoio Administrativo. VI - Departamento de Convivência Familiar: a) Divisão de Ações Educativas; b) Divisão de Sensibilização e Capacitação; c) Divisão de Articulações para Fortalecimento da Família; d) Apoio Administrativo. VII - Regulamento da Gestão de Projetos, Articulação e Parceria: a) Divisão de Planejamento, Monitoramento e Avaliação; b) Divisão de Articulação, Parceria, Cursos e Capacitação; c) Apoio Administrativo. VIII - Departamento de Direitos Naturais e Cidadania: a) Divisão Técnica de Avaliação e Articulação com a Rede de Proteção; b) Divisão Técnica de Apoio Social, Psicológico e Jurídico; c) Divisão de Estudo de Legislação e Programas; d) Divisão de Apoio Familiar e Gestão Educativa; e) Apoio Administrativo. IX - Departamento de Comunicação: a) Divisão de Audiovisual: Mídias e Redes Sociais; b) Apoio Administrativo. X - Departamento de Políticas Públicas de Juventude a) Divisão de Programas, Ações, Inclusão no Mercado de Trabalho e Renda; b) Divisão de Cultura, Esporte e Lazer, Diversidade, Igualdade e Saúde; c) Apoio Administrativo. XI - Conselho Municipal da Juventude de Barueri. XII - Departamento de Políticas e Prevenção As Drogas: a) Divisão de Acolhimento e Visita Domiciliar; b) Divisão de Gestão, Monitoramento, Avaliação de Programas e Contratos; c) Apoio Administrativo. XIII - Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas". Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: G6401-120 — Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 Fls: N° Proc: N° ST/ PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Art. 20 Passa o anexo V — Organogramas, da Lei Complementar n.° 403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as alterações indicadas no anexo desta lei complementar. Art. 3° As despesas com a execuçâo desta lei complementar correm por conta de dotação orçamentária própria. Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 26 de agosto de 2025. CERTIFICO QUE 0 PR PUBLICADO NA EDigA NTE ATO F01 1; • 0 I , , • Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro - CEP: 06401-120 - Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000