| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre: A criação de canal digital de acolhimento e orientação para mulheres em situação de violência no Município de Barueri. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 LEI N°. 3.167, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. ProjetO de Lei-n`' Legislativo, de autoria cia Vereadora Cristiane Aparecida Lourenço DISPÕE SOBRE A CRIAÇÂO DE CANAL DIGITAL DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BARUERI WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o canal digital de acolhimento e orientação para mulheres em situação de violência, com a finalidade de facilitar e proporcionar atendimento humanizado, sigiloso e acessível as mulheres vitimas de violência doméstica. Parágrafo único. 0 canal digital de acolhimento das mulheres poderá operar por mreio de wats-App, du por rileio oe outro apticativo dí itet que seja acessível, pratico e garanta a confidencialidade e a segurança de comunicação necessária. Art. 2° 0 canal previsto nesta lei deverá ser interligado ao serviço "Guardia Maria da Penha", setor da Guarda Municipal de Barueri, voltado a execução de ações de combate à violência doméstica e proteção das mulheres. Art. 3° A Administração Pública Municipal poderá realizar a divulgação do canal nos sites e redes oficiais da Prefeitura, bem como em unidades de saúde, escolas, equipamentos públicos, terminais de transporte, centros comunitários e demais espaços de grande circulação. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario. Camara Municipal de Barueri1 7 de setembro de 2025. i . ... . , . . Pre dente Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri- Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br