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norma nº 3168/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3168 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre: Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum) ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.168, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. 
Projeto de Lei 04tt.2025-- do Legislativo, de autoria cio 
Vereador José Clayton da silva 
DISPÕE SOBRE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
CON-SCIENTIZAÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DAS MULHERES 
NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a política municipal de conscientização e atenção 
integral à saúde das mulheres no climatério e na menopausa, que tem por 
objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento 
das mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde 
física e mental. 
Parágrafo &Moo. Para os efeitos destal í,consideram-se: 
I — Climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o 
processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo; 
II — Menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois 
de passados 12 (doze) meses de sua ocorrência. 
Art. 2° A política municipal de conscientização e atenção integral 
saúde das mulheres no climatério e na menopausa será executada em 
conformidade com as diretrizes previstas na Lei Estadual n° 18.074, de 27 de 
dezembro de 2024. 
Art. 3° São objetivos da política municipal de conscientização e 
atenção integral à saúde das mulheres no climatério e na menopausa 
assegurar: 
I — o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma 
gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde do município; 
II — a realização de exames diagnósticos; 
Ill — o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às 
mulheres, desde o diagnóstico; 
IV — Tratamento continuo e individualizado. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Art. 4
0 Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, o Chefe do 
Poder Executivo poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com 
outros órgãos públicos, bem comp com instituições privadas. 
Art. 5° Fica instituída a semana municipal de conscientização para 
mulheres no climatério e na menopausa, a ser realizada, anualmente, na 
primeira quinzena do mês de março. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal d 7 de setem o de 2025. 
Alameda Wogih Sofia Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
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