br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

norma nº 3174/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3174 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre: Institui o mês "Agosto Dourado", dedicado à realização de ações voltadas ao aleitamento materno, no âmbito do Município de Barueri e dá outras providências.
native_id4945

Originating matéria

matéria 69198 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
LEI Nº. 3.174, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Projeto de Lei nº 049/2025 do Legislativo, de autoria do
Vereador Rafael Valério Carvalho
DISPÕE SOBRE INSTITUI O MÊS “AGOSTO DOURADO” DEDICADO À
REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AQ ALEITAMENTO MATERNO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri,
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 64 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Barueri, o mês “agosto dourado”
dedicado à realização de ações para a celebração da promoção, proteção e apoio ao
aleitamento materno, durante todos os dias do mês de agosto, em conformidade com
a Lei Federal nº 13.435, de 12 de abril de 2017.
Art. 2º Durante o mês de comemoração do “agosto dourado”, o Poder Público
Municipal através da Secretaria competente, em cooperação com órgãos e entidades
públicas e privadas, poderá realizar campanha de esclarecimento e conscientização
da importância do aleitamento materno, nos primeiros meses de vida da criança e os
benefícios à saúde do bebê.
Art. 3º O mês de comemoração “agosto dourado” passa a constar no
calendário oficial de eventos do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barveri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoDbarueri.sp.leg.br

open original →