| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o mês "Agosto Dourado", dedicado à realização de ações voltadas ao aleitamento materno, no âmbito do Município de Barueri e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 LEI Nº. 3.174, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. Projeto de Lei nº 049/2025 do Legislativo, de autoria do Vereador Rafael Valério Carvalho DISPÕE SOBRE INSTITUI O MÊS “AGOSTO DOURADO” DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AQ ALEITAMENTO MATERNO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Barueri, o mês “agosto dourado” dedicado à realização de ações para a celebração da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, durante todos os dias do mês de agosto, em conformidade com a Lei Federal nº 13.435, de 12 de abril de 2017. Art. 2º Durante o mês de comemoração do “agosto dourado”, o Poder Público Municipal através da Secretaria competente, em cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, poderá realizar campanha de esclarecimento e conscientização da importância do aleitamento materno, nos primeiros meses de vida da criança e os benefícios à saúde do bebê. Art. 3º O mês de comemoração “agosto dourado” passa a constar no calendário oficial de eventos do município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barveri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoDbarueri.sp.leg.br