| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3172 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Dia da Caminhada Lilás, e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 LEI Nº. 3.172, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. Projeto de Le! nº 046/2025- do Legislativo, de autoria da Vereadora Cristiane Lourenço DISPÕE SOBRE INSTITUI O DIA DA CAMINHADA LILÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “dia da caminhada lilás”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto, ou na semana em que recair esta data, como parte integrante da campanha do agosto lilás, de enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 2º A caminhada lilás poderá ser organizada pela Prefeitura Municipal de Barueri, por meio da Secretaria competente, em parceria com outras secretarias, órgãos públicos, Câmara Municipal, entidades da sociedade civil e instituições comprometidas com a causa. Art, 3º O dia municipal da caminhada lilás passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Barueri. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Baruefi/01 de outubro de 2025. Wilson Zuffa Junior Prgsidente Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoQbarueri.sp.leg.br