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norma nº 3173/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3173 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa "Mãe de Primeira Viagem", assegurando às gestantes e seus acompanhantes o acesso a consulta com Pediatria, e orientações prévias antes do nascimento do bebê.
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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
LEI Nº. 3.173, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Projeto de Lei nº 047/2025- do Legislativo, de autoria do
Vereador Antonivaldo Rios Gomes
DISPÕE SOBRE INSTITUI O PROGRAMA “MÃE DE PRIMEIRA
VIAGEM”, ASSEGURANDO ÀS GESTANTES E SEUS ACOMPANHANTES
O ACESSO A CONSULTA COM PEDIATRA E ORIENTAÇÕES PRÉVIAS
ANTES DO NASCIMENTO DO BEBÊ.
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri,
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 64 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “mãe de primeira viagem”, destinado a
complementar o pré-natal, com a oferta de orientação especial aos genitores de
primeira experiência, sobre os cuidados básicos dos recém nascidos, especialmente,
sobre os seguintes temas:
| — cuidados com o cordão umbilical;
H — forma correta de amamentação;
II — manejo do sono;
IV — desengasgo;
V — higienização do bebê, indicando forma correta de dar banho, trocar
fraudas;
VI — calendário de vacinação;
VII — informações sobre a necessidade de realização da primeira consulta
com um pediatra, nas primeiras semanas do recém-nascido.
Art. 2º A Administração Pública Municipal poderá criar cartilhas informativas,
efetuar palestras, treinamento, sobre os assuntos relacionados ao programa “Mãe de
Primeira Viagem”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-1 34
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