| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Programa "Mãe de Primeira Viagem", assegurando às gestantes e seus acompanhantes o acesso a consulta com Pediatria, e orientações prévias antes do nascimento do bebê. |
| native_id | 4951 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 LEI Nº. 3.173, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. Projeto de Lei nº 047/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Antonivaldo Rios Gomes DISPÕE SOBRE INSTITUI O PROGRAMA “MÃE DE PRIMEIRA VIAGEM”, ASSEGURANDO ÀS GESTANTES E SEUS ACOMPANHANTES O ACESSO A CONSULTA COM PEDIATRA E ORIENTAÇÕES PRÉVIAS ANTES DO NASCIMENTO DO BEBÊ. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa “mãe de primeira viagem”, destinado a complementar o pré-natal, com a oferta de orientação especial aos genitores de primeira experiência, sobre os cuidados básicos dos recém nascidos, especialmente, sobre os seguintes temas: | — cuidados com o cordão umbilical; H — forma correta de amamentação; II — manejo do sono; IV — desengasgo; V — higienização do bebê, indicando forma correta de dar banho, trocar fraudas; VI — calendário de vacinação; VII — informações sobre a necessidade de realização da primeira consulta com um pediatra, nas primeiras semanas do recém-nascido. Art. 2º A Administração Pública Municipal poderá criar cartilhas informativas, efetuar palestras, treinamento, sobre os assuntos relacionados ao programa “Mãe de Primeira Viagem”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Presidente Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-1 34 Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoObarueri.sp.leg.br