| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Altera a Tabela 2, do anexo II, da Lei Complementar nº 480, de 8 de novembro de 2019. (Dispõe sobre a quantidade, os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para ocupação de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo e das funções de confiança) |
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Fis: Nº Po SECRETARIA DOS Po /OS4|ZoZr] NEGÓCIOS PREFEITURA DE JURÍDICOS BARUERI LEI COMPLEMENTAR Nº 596, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A TABELA 2, DO ANEXO H, DA LEI COMPLEMENTAR Nº480, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019 JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art, 1º Passa a Tabela 2 — Das Funções de Confiança Gerais — FC da Administração Direta do Poder Executivo do anexo II, da Lei Complementar nº 480, de 8 de novembro de 2019, a viger com a seguinte tabela: REDISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Função Total FC-0] a FC-02 FC—-03 FC—04 — EC -05 20 FC—06 25 EC-07 25 = EC—08 30 FC —09 60 Lo FC-10 80 EFC-N 100 - FC-12 165 | FC-13 305 FC-14 375 FC-15 400 Total 1650 f ) Rua Prof, João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP E-mail: juridico barveri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PREFEITURA DE BARUERI Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 26 de setembro de 2025. CERTIFICO QUE O PRES ATO FOI PUBLICADO NA EDIÇÃO A PO J2025 Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/sP E-mail: iuridicoQbarueri.so.gov.br Telefone: (11) 4199-8000