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norma nº 596/2025

Tipo Lei complementar
Número / Ano 596 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera a Tabela 2, do anexo II, da Lei Complementar nº 480, de 8 de novembro de 2019. (Dispõe sobre a quantidade, os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para ocupação de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo e das funções de confiança)
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Fis: Nº Po SECRETARIA DOS
Po /OS4|ZoZr] NEGÓCIOS
PREFEITURA DE JURÍDICOS
BARUERI
LEI COMPLEMENTAR Nº 596, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A TABELA 2, DO ANEXO H, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº480, DE 8 DE
NOVEMBRO DE 2019
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri,
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art, 1º Passa a Tabela 2 — Das Funções de Confiança Gerais — FC da
Administração Direta do Poder Executivo do anexo II, da Lei Complementar
nº 480, de 8 de novembro de 2019, a viger com a seguinte tabela:
REDISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Função Total
FC-0] a
FC-02
FC—-03
FC—04
— EC -05 20
FC—06 25
EC-07 25 =
EC—08 30
FC —09 60
Lo FC-10 80
EFC-N 100
- FC-12 165 |
FC-13 305
FC-14 375
FC-15 400
Total 1650 f )
Rua Prof, João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico barveri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
PREFEITURA DE
BARUERI
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri, 26 de setembro de 2025.
CERTIFICO QUE O PRES ATO FOI
PUBLICADO NA EDIÇÃO A
PO J2025
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/sP
E-mail: iuridicoQbarueri.so.gov.br Telefone: (11) 4199-8000

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