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norma nº 3176/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3176 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera artigos da Lei nº 2309, de 06 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares de que trata a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. (Mensagem nº 32/25)
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PREFEITURA DE 
UMA CIDADE FEITA PRA eel 
LEI N° 3.176 DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA ARTIGOS DA LEI 
N° 2.309, DE 6 DE DEZEMBRO DE 
2013, QUE DISPÕE SOBRE OS 
CONSELHOS TUTELARES DE 
QUE TRATA A LEI FEDERAL N° 
8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Ficam alterados os seguintes artigos da Lei n.° 2.309, de 6 de 
dezembro de 2013: 
"Art. 27. 
I - remuneração mensal, a titulo de "pró-labore", no valor de 
R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); 
"Art. 34 
II - exercício de outra atividade pública, ou outra atividade 
privada incompatível corn a função pública desempenhada, 
por se tratar de regime de dedicação não exclusiva; 
11 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
s2, - Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro L CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
PREFEITURA DE 
DMA CIDADE FEITA PRA • CEI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS JURÍDICOS 
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 3 de outubro de 2025. 
TER 
Prefeits Munici iai 
CERTIFICO QUE 0 PRE 
PUBLICADO NA EDIÇÃO 
(a) Rua Professor Jogo da Matta e Luz, 84 - Centro 
I s'N CEP: 06401120 - Barueri/SP 
NTE ATO FOI 
IA 

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