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norma nº 3184/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3184 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre: Estabelece condições para o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública municipal, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 ¡SA 8000 1 ISO 14001 
LEI N°. 3.184, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 054/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Edmilson Gusmão de Oliveira 
DISPÕE SOBRE ESTABELECE CONDIÇÕES PARA 0 EXERCICIO 
DA ATIVIDADE DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Para o exercício da atividade de condutor de ambulância, além das 
condições e exigências já previstas na legislação em vigor, o servidor deverá: 
I — realizar treinamento especializado e reciclagem, a cada 5 (cinco) anos, nos 
termos da normatização do CONTRAN, devendo obter noções de direção defensiva 
e preventiva, além de outras estabelecidas pela Secretaria competente; 
II — realizar exame toxicológico a cada 12 meses. 
§1° A coleta do exame toxicológico deverá ser realizada em unidade de saúde 
da rede municipal de Barueri, com 30 dias de antecedência em relação a data de 
vencimento do exame toxicológico anterior; 
§2° 0 servidor que apresentar resultado positivo no exame toxicológico ficará 
impedido de exercer a função de condutor de ambulância, sendo reintegrado A 
atividade somente após apresentar resultado negativo no referido exame, bem como 
liberação pelo departamento competente. 
Art. 2° Caberá a Administração pública regulamentar demais normas, 
estabelecendo, se for o caso, níveis de transporte, a exemplo de UTI Móvel, 
transporte de pacientes para consultas, transporte de resíduos sanitários, etc., 
contemplando nesses níveis, gratificação pela condução de veículos em situação de 
risco/emergência. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias da data de sua publicação. 
Art. 4° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que 
for necessário â sua integral execução. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmar 
esidente 
29 de o tubro 025. 
ni 
_ 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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