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norma nº 3183/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3183 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre: A instituição da Política de Enfrentamento da Dor Crônica no Município de Barueri, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.183, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
Projeto de Lei n°052/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Ornedo Neves 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE 
ENFRENTAMENTO DA DOR CRÔNICA NO MUNICÍPIO DE BARUERI 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a política municipal de enfrentamento da dor crônica, 
destinada a promover a melhoria da qualidade de vida e o acesso ao tratamento 
adequado para pessoas que sofrem de dor crônica. 
Art. 2° A política de enfrentamento da dor crônica abrangerá ações de 
prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, visando o bem-estar físico, mental 
e social dos pacientes. 
Art. 3° A Administração Pública municipal poderá implantar centros de 
referência no município, visando garantir o atendimento integral às pessoas 
acometidas por doenças que provoquem dor crônica. 
Parágrafo único. Entende-se por atendimento integral As pessoas com dor 
crônica as medidas diagnósticas, terapêuticas e de reabilitação necessárias para 
melhorar a qualidade de vida dos pacientes, bem como o fornecimento de 
medicamentos, procedimentos e terapias que viserri aliviar a dor e minimizar seus 
impactos na vida cotidiana dos pacientes. 
Art. 4° A instituição da política de enfrentamento da dor crônica tem como 
objetivo assegurar acesso da população a tratamentos multidisciplinares e 
intervenções terapêuticas eficazes para o alivio e controle da dor crônica. 
Art. 5° A Administração Pública municipal poderá promover a divulgação de 
informações e orientações sobre as doenças associadas a dor crônica, bem como as 
medidas e tratamentos disponíveis na rede pública. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Barueri, 2 de outubro de 2025. 
— 
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