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norma nº 3181/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3181 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre: Disponibilização de dados relativos à execução de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
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'46r -r-- -- Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.181, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 053/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Rafael Valério Carvalho 
DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS A 
EXECUÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS VOLTADAS AS PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° A administração pública municipal deverá disponibilizar, em 
seus sítios eletrônicos, em formato aberto, acessível e atualizado, 
informações relativas A execução de políticas públicas voltadas As pessoas 
com deficiência. 
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas em 
múltiplos formatos, compatíveis com tecnologias assistivas e adaptadas para 
garantir a acessibilidade universal. 
Art. 2° 0 acesso As informações previstas nesta lei será assegurado 
por meio de todos os canais de comunicação disponíveis, com destaque para 
a divulgação no Portal da Prefeitura, e deverá abranger os seguintes 
conteúdos: 
I — relatório de avaliação e indicadores de desempenho, quando 
existentes, relativos A implementação e aos resultados das políticas públicas 
destinadas As pessoas com deficiência; 
ll — dados sobre a execução orçamentária e financeira de programas, 
projetos, ações e serviços públicos voltados A inclusão, A acessibilidade e A 
atenção As pessoas com deficiência, inclusive ao Transtorno do Espectro 
Autista — TEA; 
Ill — legislação que regulamenta esses programas, equipamentos e/ou 
políticas públicas referidas; 
IV — descrição detalhada dos programas sociais, políticas públicas ou 
equipamentos públicos destinados As pessoas com deficiência; 
V — endereço completo, bairro e contatos telefônicos dos locais onde 
esses programas ou equipamentos estão disponíveis; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
VI — horário de funcionamento desses programas ou equipamentos; 
VII — informações sobre como acessar os serviços, incluindo requisitos, 
documentação necessária e canais de atendimento. 
Art. 3
0 As informações deverão ser organizadas de forma 
compreensível, com linguagem acessível e estrutura compatível com 
ferramentas de leitura para pessoas com deficiência, observando o disposto 
no Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
Art. 4° As informações deverão ser mantidas publicamente acessíveis 
em caráter continuo, com atualização realizada em prazo não superior a 30 
(trinta) dias. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
I
Câmara Municipal de Barueri, i .e outubro de 2025. 
fliimbih,. L .
jjjr IA 12 • r a Ju lor 
Pre I, dente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.b?rueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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