| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre: Disponibilização de dados relativos à execução de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. |
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'46r -r-- -- Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 LEI N°. 3.181, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. Projeto de Lei n° 053/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Rafael Valério Carvalho DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS A EXECUÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS VOLTADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° A administração pública municipal deverá disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, em formato aberto, acessível e atualizado, informações relativas A execução de políticas públicas voltadas As pessoas com deficiência. Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas em múltiplos formatos, compatíveis com tecnologias assistivas e adaptadas para garantir a acessibilidade universal. Art. 2° 0 acesso As informações previstas nesta lei será assegurado por meio de todos os canais de comunicação disponíveis, com destaque para a divulgação no Portal da Prefeitura, e deverá abranger os seguintes conteúdos: I — relatório de avaliação e indicadores de desempenho, quando existentes, relativos A implementação e aos resultados das políticas públicas destinadas As pessoas com deficiência; ll — dados sobre a execução orçamentária e financeira de programas, projetos, ações e serviços públicos voltados A inclusão, A acessibilidade e A atenção As pessoas com deficiência, inclusive ao Transtorno do Espectro Autista — TEA; Ill — legislação que regulamenta esses programas, equipamentos e/ou políticas públicas referidas; IV — descrição detalhada dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados As pessoas com deficiência; V — endereço completo, bairro e contatos telefônicos dos locais onde esses programas ou equipamentos estão disponíveis; Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 VI — horário de funcionamento desses programas ou equipamentos; VII — informações sobre como acessar os serviços, incluindo requisitos, documentação necessária e canais de atendimento. Art. 3 0 As informações deverão ser organizadas de forma compreensível, com linguagem acessível e estrutura compatível com ferramentas de leitura para pessoas com deficiência, observando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 4° As informações deverão ser mantidas publicamente acessíveis em caráter continuo, com atualização realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. I Câmara Municipal de Barueri, i .e outubro de 2025. fliimbih,. L . jjjr IA 12 • r a Ju lor Pre I, dente Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.b?rueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br .4))