| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre: Estabelece Diretrizes para a Politica de Estímulo, Apoio e Promoção do Empreendedorismo Feminino no Município |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 LEI N°. 3.182, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. Projeto de Lei n°05512025- do Legislativo, de autoria do Vereador Rafael Valério Carvalho DISPÕE SOBRE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE ESTIMULO, APOIO E PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para implementação de uma política municipal voltada ao estimulo, apoio e valorização do empreendedorismo feminino no âmbito do município. Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo feminino toda iniciativa conduzida por mulheres para a criação de novos negócios e o fortalecimento de sua participação no mercado. Art. 2° Esta lei será aplicada por meio de projetos que incentivem o empreendedorismo feminino, com foco na abertura de micro e pequenas empresas, além de ações que promovam a geração de emprego e renda para mulheres. Art. 3 0 A política municipal de apoio ao empreendedorismo feminino terá as seguintes diretrizes: I — difundir a cultura do empreendedorismo e incentivar a participação estratégica de mulheres no mercado; II — adotar políticas que facilitem e incentivem o empreendedorismo feminino; III — reduzir entraves burocráticos para facilitar a criação de novos negócios locais; IV — apoiar a formação e capacitação de mulheres empreendedoras; V — estimular parcerias e incentivos que atraiam investidores para iniciativas lideradas por mulheres; VI — contribuir para o desenvolvimento econômico local e fomentar o surgimento de novos empreendimentos. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri. Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 *Ili Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br to41 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Art. 4 0 Os recursos para execução desta lei poderão ser provenientes de parcerias, doações, campanhas, colaborações com empresas privadas, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial e social. Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barueri /20 de o ubro de 2025. nlet di I I 11 11IP I.; I liffa J*11 or Pre idente Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br