br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

norma nº 3182/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3182 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre: Estabelece Diretrizes para a Politica de Estímulo, Apoio e Promoção do Empreendedorismo Feminino no Município
native_id4964

Originating matéria

matéria 69328 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
LEI N°. 3.182, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. 
Projeto de Lei n°05512025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Rafael Valério Carvalho 
DISPÕE SOBRE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE 
ESTIMULO, APOIO E PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO 
FEMININO NO MUNICÍPIO. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para implementação de uma 
política municipal voltada ao estimulo, apoio e valorização do 
empreendedorismo feminino no âmbito do município. 
Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo feminino toda 
iniciativa conduzida por mulheres para a criação de novos negócios e o 
fortalecimento de sua participação no mercado. 
Art. 2° Esta lei será aplicada por meio de projetos que incentivem o 
empreendedorismo feminino, com foco na abertura de micro e pequenas 
empresas, além de ações que promovam a geração de emprego e renda para 
mulheres. 
Art. 3
0 A política municipal de apoio ao empreendedorismo feminino 
terá as seguintes diretrizes: 
I — difundir a cultura do empreendedorismo e incentivar a participação 
estratégica de mulheres no mercado; 
II — adotar políticas que facilitem e incentivem o empreendedorismo 
feminino; 
III — reduzir entraves burocráticos para facilitar a criação de novos 
negócios locais; 
IV — apoiar a formação e capacitação de mulheres empreendedoras; 
V — estimular parcerias e incentivos que atraiam investidores para 
iniciativas lideradas por mulheres; 
VI — contribuir para o desenvolvimento econômico local e fomentar o 
surgimento de novos empreendimentos. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri. Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 *Ili 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br to41 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Art. 4
0 Os recursos para execução desta lei poderão ser provenientes 
de parcerias, doações, campanhas, colaborações com empresas privadas, 
instituições de ensino e entidades de apoio empresarial e social. 
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar de sua publicação. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Barueri /20 de o ubro de 2025. 
nlet 
di I I 11 11IP I.; 
I
liffa J*11 or 
Pre idente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

open original →