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← Barueri (SP)

norma nº 3180/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3180 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre: A realização do teste glicêmico capilar nos casos de atendimento de urgência e emergência.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.180, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 051/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Thiago Rodrigues Alves 
Fls: N° d 
Proc: N° 
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE GLICEMICO CAPILAR NOS 
CASOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído que o teste glicdmico capilar passa a integrar o 
protocolo clinico de atendimento das pessoas em situação de emergência e 
urgência nas Unidades de Saúde do município de Barueri. 
Art. 2° 0 teste de glicemia capilar deverá ser realizado nos atendimentos 
de urgência e emergência, em todos os hospitais, Unidades Básicas de Saúde e 
prontos-socorros de Barueri. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Barueri, 1 
Wilson Z 
Prei
e outubro de 2025. 
ffa Junio 
idente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP l CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 

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