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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre: Denominação da TV Câmara Barueri, a definição do escopo da atuação, das plataformas de veiculação e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
RESOLUÇÃO N° 09/2025 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TV CÂMARA BARUERI, A 
DEFINIÇÃO DO ESCOPO DE ATUAÇÃO, DAS PLATAFORMAS DE 
vecuLAptio E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
VEREADORES DO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARUERI, DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI RESOLVE: 
Art. 1° Fica definida como "TV Câmara Barueri" a unidade institucional 
responsável peia produção, programação e veiculação de conteúdos audiovisuais 
do Poder Legislativo Municipal, em substituição a denominação "TV Barueri — o 
Canal Legislativo", implantada em 2002, pela Resolução n° 09/2002. 
Art. 2° A TV Câmara Barueri tem por escopo atuar como canal oficial de 
comunicação audiovisual do Poder Legislativo, com a finalidade de garantir 
transparência, publicidade e acesso às atividades parlamentares e institucionais, 
observando os princípios da impessoalidade, moralidade, interesse público e 
pluralidade de informações. 
Art. 3° A veiculação dos conteúdos da TV Câmara Barueri dar-se-6 por 
meio de múltiplas plataformas de comunicação, compreendendo, entre outras: 
I — o canal de televisão digital aberto concedido pelo Ministério das 
Comunicações e outorgado pela Câmara dos Deputados ao Poder Legislativo de 
Barueri; 
II — os canais de televisão disponibilizados pelas operadoras de TV por 
assinatura locais, em atendimento à Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 
2011 e à Resolução n° 581, de 26 de março de 2012; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mall() ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Ill — as plataformas digitais de streaming e redes sociais oficiais da 
Câmara Municipal de Barueri; 
IV — transmissão por meio do portal institucional na internet e de outras 
mídias eletrônicas reconhecidas pela Mesa Diretora. 
Art. 4
0 São Objetivos da TV Câmara Barueri, entre outros: 
I — disponibilizar A população informações sobre as atividades do Poder 
Legislativo Municipal; 
li — proporcionar o conhecimento do trabalho desenvolvido pelos 
vereadores e pelos departamentos da Câmara Municipal; 
Ill — ampliar o acesso dos cidadãos às discussões, votações e eventos 
legislativos; 
IV — fomentar o debate público e a participação política do cidadão;' 
V — divulgar o processo legislativo e conteúdos institucionais de caráter 
educativo, histórico e informativo; 
VI — levar ao cidadão informações sobre acontecimentos relevantes e de 
interesse coletivo na cidade de Barueri. 
Art. 5° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barueri autorizada 
a adotar as medidas administrativas e contratuais necessárias para execução, 
manutenção e expansão das atividades da TV Câmara Barueri. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
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Fone: (11)4199.7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
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Parlamento 26 de março ISO 9001 v SA 8000 I ISO 14001 
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Baruer 18 de novembro de 2025 
WON 
„ a Juniol 
Pre idente 
Publicado e registrado na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em 
data supra. 
A roes 
Sec t Legislativa 
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