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norma nº 3187/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3187 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre: Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Barueri, o "Mês do Folclore Brasileiro", e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.187, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Projeto de Lei n°048/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Leandro Vieira de Lima 
DISPÕE SOBRE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICIPIO O MÊS DO FOLCLORE BRASILEIRO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do município, o "mês do 
folclore brasileiro", a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto, para celebrar e 
valorizar as manifestações culturais populares do Brasil, como lendas, mitos, músicas, 
danças e outras tradições, em consonância com o Decreto Estadual n° 48. 310, de 27 de 
julho de 1967. 
Art. 2° A inclusão e comemoração do folclore brasileiro no município tem por 
objetivos: 
I - difundir e resgatar a história e tradições populares nacionais; 
II - desenvolver o conhecimento do folclore brasileiro, identificando suas 
características e valores; 
Ill - criar experimentos e vivências que ajudem as crianças a conhecer os 
aspectos das músicas, comidas, histórias e artesanatos do nosso pais. 
Art. 3° A administração pública municipal poderá organizar as comemorações do 
"mês do folclore brasileiro", associando-se com organizações públicas e privadas, bem 
como disciplinará a participação das escolas nos eventos comemorativos. 
Parágrafo único. Nas comemorações do "mês do folclore brasileiro" poderão ser 
promovidas representações, palestras, conferências e cursos sobre os temas folclóricos 
abordados. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor no prazo de sua publicação 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Barueri, - de nov-mbro de 2025. 
eh& 
07- VP 
- • n u a ' 'or 
Pr sidente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Co ercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março 
PROJETO DE LEI N° 
ISO 9001 SA 8000 I ISO 14001 
060/2025 • 
PL 
Dispõe sobre a denominação oficial à Praça que especifica. 
Fla: N° 0 
Proc . N°970,PO)70 OS 
A CÂMARA MUICIPAL DE BARUERI, no uso dos atribuições que lhe 
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art. 1° - A Praça, localizada na Rua Irene, Parque dos Camargos, Barueri/SP, 
CEP 06436-300, passa a denominar-se, oficialmente, 
"PRAÇA ANTONIO SANTANA" 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de E7 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 22 de Setpalpto 025. 
,.......................... ...• ... 44 Aprov. ' újica discussão e • vota o. . , Prefeito para 
sanc sare publicar 
Em 0 02(A
çnte 
NTONIVALDO RIOS GOMES 
VEREADOR KASCATA 
1:1 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Cenho Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CE 6401-134 e :),
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leq.br I contatogbaruerlso.lea.br 

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