| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre: Assegura a utilização do Cartão Bem Fácil Especial - Pessoa com Deficiência, pela mãe atípica, mesmo que não seja acompanhando o filho, titular do benefício, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 LEI N°. 3.194, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Projeto de Lei n° 068/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Edmilson Gusmão de Oliveira DISPÕE SOBRE ASSEGURA A UTILIZAÇÃO DO "CARTÃO BENFÃCIL ESPECIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA", PELA MÃE ATÍPICA, MESMO QUE NÃO ESTEJA ACOMPANHANDO 0 FILHO, TITULAR DO BENEFICIO E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° A mãe atípica poderá utilizar o cartão benfácil especial — pessoa com deficiência, de titularidade do filho atípico, na condição de acompanhante, mesmo em momentos que não se encontre na companhia do filho, para que possa exercer aquelas atividades realizadas em prol do filho e que não exige a sua presença, como marcação de consultas, retirada de medicamentos, dentre outras. Parágrafo único. Para efeitos desta lei, considera-se acompanhante da pessoa com deficiência, o responsável, cuidador principal, tutor (a), curador (a) ou guardião (a), devidamente demonstrado pelos meios hábeis, para os casos da ausência da mãe atípica. Art. 2° Para utilizar os benefícios do cartão benfácil — pessoa com deficiência, a mãe atípica deverá apresentar, juntamente com o cartão, documentação comprobatária emitida por profissional de saúde, assistência social ou órgão competente, que ateste a condição de mãe atípica. Art. 3° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a implementação desta lei, estabelecendo os procedimentos para uso do beneficio, bem como a fiscalização de sua aplicação. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário Câmara Municipal de Baruerit de dez: aPIN*1 47* g - . P esidente mbro de 2025. Alameda Wagih Saks Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.spieg.br