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norma nº 3194/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3194 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre: Assegura a utilização do Cartão Bem Fácil Especial - Pessoa com Deficiência, pela mãe atípica, mesmo que não seja acompanhando o filho, titular do benefício, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.194, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 068/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Edmilson Gusmão de Oliveira 
DISPÕE SOBRE ASSEGURA A UTILIZAÇÃO DO "CARTÃO 
BENFÃCIL ESPECIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA", PELA MÃE 
ATÍPICA, MESMO QUE NÃO ESTEJA ACOMPANHANDO 0 FILHO, 
TITULAR DO BENEFICIO E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° A mãe atípica poderá utilizar o cartão benfácil especial — pessoa 
com deficiência, de titularidade do filho atípico, na condição de acompanhante, 
mesmo em momentos que não se encontre na companhia do filho, para que possa 
exercer aquelas atividades realizadas em prol do filho e que não exige a sua 
presença, como marcação de consultas, retirada de medicamentos, dentre outras. 
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, considera-se acompanhante da 
pessoa com deficiência, o responsável, cuidador principal, tutor (a), curador (a) ou 
guardião (a), devidamente demonstrado pelos meios hábeis, para os casos da 
ausência da mãe atípica. 
Art. 2° Para utilizar os benefícios do cartão benfácil — pessoa com 
deficiência, a mãe atípica deverá apresentar, juntamente com o cartão, 
documentação comprobatária emitida por profissional de saúde, assistência social ou 
órgão competente, que ateste a condição de mãe atípica. 
Art. 3° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a implementação 
desta lei, estabelecendo os procedimentos para uso do beneficio, bem como a 
fiscalização de sua aplicação. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário 
Câmara Municipal de Baruerit de dez: 
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g - . 
P esidente 
mbro de 2025. 
Alameda Wagih Saks Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.spieg.br 

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