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norma nº 3195/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3195 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Falsificação de Bebidas, no âmbito do Município de Barueri, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
LEI N°. 3.195, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 069/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Levi Gobert 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À FALSIFICAÇÃO DE BEBIDAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Barueri, o programa 
municipal de prevenção e combate â falsificação de bebidas, com a finalidade de 
proteger a saúde da população, reduzir riscos decorrentes do consumo de bebidas 
adulteradas ou falsificadas e intensificar as ações fiscalizat6rias já existentes. 
Art. 2° São objetivos do programa: 
I — promover campanhas educativas de conscientização dirigidas a 
consumidores e comerciantes sobre os riscos da falsificação de bebidas; 
II — fortalecer a integração entre os órgãos municipais responsáveis pela 
saúde pública, vigilância sanitária, segurança pública e defesa do consumidor, em 
cooperação com os municípios; 
Ill — apoiar a capacitação de agentes públicos já em atividade para 
identificar indícios de adulteração em bebidas; 
IV — ampliar canais de denúncia acessíveis à população sobre suspeitas 
de falsificação e comercialização ilícita; 
V — colaborar com os programas e iniciativas existentes de defesa do 
consumidor, sem prejuízo ou sobreposição de medidas. 
Art. 3° 0 Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei 
no que couber, assegurando a harmonização com as disposições já previstas na 
legislação vigente. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Barueri dezem;j, o de 2025. 
ZVI 411111 ,1
• • lr • ni • I 
Prest ente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Come f al de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.baru ri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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