| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Falsificação de Bebidas, no âmbito do Município de Barueri, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 LEI N°. 3.195, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Projeto de Lei n° 069/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Levi Gobert DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À FALSIFICAÇÃO DE BEBIDAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Barueri, o programa municipal de prevenção e combate â falsificação de bebidas, com a finalidade de proteger a saúde da população, reduzir riscos decorrentes do consumo de bebidas adulteradas ou falsificadas e intensificar as ações fiscalizat6rias já existentes. Art. 2° São objetivos do programa: I — promover campanhas educativas de conscientização dirigidas a consumidores e comerciantes sobre os riscos da falsificação de bebidas; II — fortalecer a integração entre os órgãos municipais responsáveis pela saúde pública, vigilância sanitária, segurança pública e defesa do consumidor, em cooperação com os municípios; Ill — apoiar a capacitação de agentes públicos já em atividade para identificar indícios de adulteração em bebidas; IV — ampliar canais de denúncia acessíveis à população sobre suspeitas de falsificação e comercialização ilícita; V — colaborar com os programas e iniciativas existentes de defesa do consumidor, sem prejuízo ou sobreposição de medidas. Art. 3° 0 Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber, assegurando a harmonização com as disposições já previstas na legislação vigente. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barueri dezem;j, o de 2025. ZVI 411111 ,1 • • lr • ni • I Prest ente Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Come f al de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.baru ri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br