| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029. |
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PREFEITURA DE BARUERI LEI N° 3.192, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA 0 PERÍODO DE 2026 A 2029 JOSE ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° 0 Plano Plurianual do Município de Barueri para o período de 2026 a 2029, constituído pelo Anexo I (Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais), Anexo II (Programas Governamentais-Metas e Ações) e Anexo III (Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício. Art. 2° A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluidos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Artigo 3° 0 Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas no Plano Plurianual a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada de cada exercício. Art. 4" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 19 de novembro de 2025. CERTIFICO QUE 0 PRE PUBLICADO NA EDIÇÃO _3_, La /2.02.6 Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP TE ATO FOi RALÁ-