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norma nº 3191/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3191 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Barueri, para o Exercício Financeiro de 2026.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
LEI ND 3.191, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE BARUERI, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 
JOSE ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1° 0 Orçamento Geral do Município de Barueri para o exercício financeiro 
de 2026, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.513.540.000,00 (seis bilhões, quinhentos e 
treze milhões, quinhentos e quarenta mil reais), discriminado pelos anexos integrantes desta lei, 
compreende: 
I - o Orçamento Fiscal; 
H- o Orçamento da Seguridade Social. 
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios 
da Autarquia e da Fundação. 
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento (em 
R$ 1,00): 
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO: 
- Receitas Correntes 
Receito Tributário 3.551.075.000 
Receita de Contribuições 137.695.000 
Receita Patrimonial 372:234.000 
Receita de Serviços 36.000 
Transferindos Correntes. 2.262.408.000 
Chivas Receitas Correntes......._ ....... ....... 118566.000 
- Receitas de Capital 
Receitas de Capital 46.680.000 
- Receitas Correntes Intro Orçamentárias 
Receitas de Contribuições 330.990.000 
- Deduções da Receita Corrente 
(Redeção das Trans/arena:7s Correntes pang fternagdo do fUNDEB) -306.144.000 
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICIPIO 6.513.540.000 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURiDICOS 
Art. 3
0 A despesa geral do Município será realizada na forma 
especificada nos anexos integrantes desta lei, conforme o seguinte desdobramento (em 
R$ 1,00): 
I - Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração: 
DESPESA DO MUNICÍPIO ORÇAMENTO 
FISCAL SEGSOCIAE TOM 
CÂMARA MUNICIPAL 120.000.000 120.000.000 
GABINETE DO PREFEITO 5.100.000 5.100.000 
SEC.RETARIA DE GOVERNO 5.820.000 5.820.000 
SECRETARIA DOS NEGOCIOSJURÍDICOS 27.996000 27.996.000 
SECEMARIA DE FINANÇAS 30.288.000 30288.000 
SECRETARIA OE REIAÇOES INSTITUCIONAIS 20200.000 10.200.000 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 189.216.000 189.216.000 
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 154248.000 154.248.000 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 27.996.000 27.996.000 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 88.968.000 88.968.000 
SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA $7.524.000 $7.524.000 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.594.512.000 1.594.512.000 
SECRETARIA DE ESPORTES 89.556.000 89556.000 
SECRETARIA DE INDUSTRIA. COMERCIO ETRABALHo 24.396.000 24.396.000 
SECRETARIA DA MULHER 22.464.000 22.464.000 
SECRETARIA DE OBRAS 416.676.000 63.552000 480.228.000 
SECRETARIA DE PULNEIAMENTO E URBANISMO 8.424.000 8.424:000 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 275.616.000 275.816.000 
SECRETARIA DE REC.NAT.E MEIO AMBIENTE 77.424.000 77.424.030 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.289.064.000 2.289.0&C00 
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E DEFESA SOCIAL 286.792.000 186.792.000 
SECRETARiA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 348.372.000 348.372000 
SECRETARIA DA FAMÍLIA 10.824.000 20.824.000 
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA 90.588.000 90.588.000 
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -sIT 25.656.000 25.656.000 
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 45528.000 45.528.000 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 127.467.000 127.467.000 
GANHA TEMPO 18.720.000 18.720000 
ORGÃO DAJUST4A E SEGURANÇA PÚBLICA 5592.000 c ge12.000 
CORPO DE BOMBEIROS 5.112.000 5.112.000 
CIOESTE CONSORCIO INTERM.REGIÃO OESTE DE SAO PAULO 3.096.000 3.096.000 
FIES - FUNDAÇÃO INSTITUTODEEDUCAÇÃO DE BARuERI 236.186.000 256,186.000 
FIE8 - FUNDEB - MAGISTERIO 9.000 9.000 
FUNDO DE DESENVOLviMENTO DA Ma 42S.000 425.000 
INSTITUTO DE PREv.SoCIAL DOS SERV.m.DE ISARuER2 423209200 423209200 
SO MA 3.964.363.000 2.222.153.200 6.086.516.200 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.068.000 425.955.800 427.023.800 
TOTAL GERAL 3.965.431000 2.548.109.000 6.513.540.000 / 
Rua Prof. Jac) da Matta e Luz. 84. Centro— CEP: 06401-120 — Ranieri/SP 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
- Despesas por Funções de Governo: 
°KAMM° DESPESA Do rdusadpio 
FISCAL sEssoan, TOTAL 
LEGISLATIVA 120.000.000 120.000.000 
ADMINISTRAÇÃO 394.572.000 i 394.572.000 
SEGURANÇA POBLICA 197.496.000 197.496.000 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 342.888.000 342.888.000 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 423.109.200 423.109.200 
SAÚDE 1.356.156.000 
i
1.356.156.000 
EDUCAÇÃO 1.952.956.000 1.952.956.000 
CULTURA 88.968.000 88.968.000 
URBANISMO 589.308.000 589.308.000 
HABITAÇÃO 45.552.000 45.552.000 
SANEAMENTO 17.952.000 17.952.000 
GESTÃO AMBIENTAL 214.968.000 214.968.000 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA 25.656.000 25.656.000 
COMUNICAÇÕES 27.996.000 27.996.000 
TRANSPORTE 71.916.000 71.916.000 
DESPORTO E LAZER 89.556.000 89.556.000 
ENCARGOS ESPECUUS 127.467.000 127.467.000 
SOMA 3.064351000 2.122.153200 6.085326.200 
Reserva de ContingLinda 1.068.000 425.955.800 427.023.800 
TOTAL GERA' £965431.M 2.548.1119.000 6.513.540.000 
III - Despesas poT Slabfunviies: 
DESPESA 00 IVIUNIdP10 ORÇAMENTO 
FISCAL SEG.SOCIAL TOTAL 
AC/10 LEGISLATIVA 120.000.000 120.000.000 
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 30.280.000 30.288.000 
ADMINISTRAÇÃO GEMI. 500.047.000 130.092.000 630.139.000 
TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO 25.656.000 25.656.000 
COMUNICAÇÃO SOCIAL 30.122.000 30.122.000 
DEFESA CIVIL 191.904.000 191.904.000 
ASSIVÉNCiA A PESSOA CAM DERCIÊNCM 333144409 13.984.000 
ASStSTErocukACRIANÇA E AOADOSLESCENTE 1.056.000 1.056.000 
ASSISANCIA COMUNITÁRIA 307.848.000 307.848.000 
PREVIDCNCFA DO REGIME ESTATUTÁRIO 423.109.200 423.109.200 
ATENÇÃO 285.096.000 zos.095.0oa 
ASS HOSPITALAR E AMBUIATORIAL 805.543.000 805.548.000 
SUPORTE PR0FRATiC0 E TERAPCUTICO 114.204.000 114.204.000 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.423.000 10.428.000 
ViGRÂNCIA EPIOEMIOLOGICA 10.788.000 10.788.000 
AUNTENTAGTIO E NUTRIÇÃO 93.180.000 93.180.000 
PLUM FUNONMENTAL 1.11S.SESM3 1016.S93.000 
ENSINO Mgt)* 29.827.000 29.827,000 
ENSINO PROFISSIONAL 144.883.000 144.883.000 
EDUCAÇÃO INFANTIL 525.732.000 525.732.000 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3.216.000 3.216.000 
DIFUSÃO CULTURAL 88.968.000 88.968.000 
INFRA-ESTRUTURA URBANA 407.148.000 407.148.000 
suenÇas umallos 355.512.000 355.512.000 
HABITAÇÃO URBANA 72.000 72.000 
SANEAMENTO BÁSICO URBANO 24.000 24.000 
PRESERVAÇÃO E consavAcloAMEUENTAL 14.300.000 14.200D00 
CONTROLE AMBIENTAL 45.396.000 45.396.000 
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 14.676.000 14.676.000 
DESPORTOCOMUNITÁRIO 89.536.000 39.556400 
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 127_467.000 127.467.000 
SOMA 3.981363.000 2.12210.200 £00I5I6.200 
RESERVA DE CONT1GENCIA GERAL 1.0614000 425.935.800 427.023.800 
TOTAL GERAL 3.915431= 2.518.109.000 £521.540.000 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Rua Prof. João da Matta e Luz. 84. Centro — CEP: 06401-120 Barueri/SP 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, consoante § 3° do art. 123 da 
Lei Orgânica do Município de Barueri, e nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, para a 
Administração Direta, Autarquia e Fundação, devidamente justificados, conforme 
descrito abaixo: 
I. ate o limite dos recursos provenientes do superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o estabelecido no 
art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
II. ate o limite dos recursos provenientes do excesso de arrecadação 
apurado no exercício, de acordo com o estabelecido no art. 43, §1°, inciso II e §3° e §4° da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
III. em até 10% (dez por cento) do orçamento total das despesas fixadas 
nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas ou destinagões de recursos, de 
acordo com o estabelecido no art. 43, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mane. de 
1964; 
IV. ate o limite do montante da Reserva de Contingência, ern estrita 
observância ao disposto no art. 5°, inciso III, "b" da Lei Complementar n°. 101, de 04 de 
maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor em P de janeiro de 2026. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 19 de novembro de 2025. 
Prefeito Municipal 
GERTIFICO QUE 0 PRE 
PUBLICADO NA EDIÇA 
LEJ2.0Z-5 
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