| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Estabelece o valor da UFIB - Unidade Fiscal do Município de Barueri para o Exercício de 2026. |
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PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR N° 600, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ESTABELECE 0 VALOR DA UFIR — UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026 JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1° Fica fixado em R$51,26 (cinquenta e um reais e vinte e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município — UFIB para o exercício de 2026. 2026. Art. 2° Esta lei complementar entail em vigor no dia 10 de janeiro de Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 25 de novembro de 2025. TOP Prefeito M nicipal CERTIFICO QUE O PR PUBLICADO NA EDICA J.L ifzez5. NTE ATO FOI DI Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro - CEP: 06401-120 - Barueri/SP E-mail: jurielico@barperisp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000