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norma nº 600/2025

Tipo Lei complementar
Número / Ano 600 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEstabelece o valor da UFIB - Unidade Fiscal do Município de Barueri para o Exercício de 2026.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
LEI COMPLEMENTAR N° 600, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 
ESTABELECE 0 VALOR DA UFIR — 
UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE 
BARUERI PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Fica fixado em R$51,26 (cinquenta e um reais e vinte e seis 
centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município — UFIB para o exercício de 2026. 
2026. 
Art. 2° Esta lei complementar entail em vigor no dia 10 de janeiro de 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 25 de novembro de 2025. 
TOP 
Prefeito M nicipal 
CERTIFICO QUE O PR 
PUBLICADO NA EDICA J.L ifzez5.
NTE ATO FOI 
DI 
Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro - CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
E-mail: jurielico@barperisp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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