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norma nº 599/2025

Tipo Lei complementar
Número / Ano 599 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2017, que reestrutura o sistema da administração municipal de Barueri.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
LEI COMPLEMENTAR N° 599, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 403, DE 28 DE JUNHO 
DE 2017, QUE REESTRUTURA 0 SISTEMA 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE 
BARUERI 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Passam os incisos VII e X do art. 47-B da Lei 
Complementar n° 403, de 28 de junho de 2017 a vigorarem com a seguinte 
redação: 
"Art. 47-B. A Secretaria da Família compõe-se das seguintes 
unidades: 
VII - Departamento de Gestão de Projetos, Articulação e Parcerias. 
X - Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude 
11 
Art. 2° Passa o anexo V — Organogramas, da Lei Complementar n.° 
403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as alterações indicadas no anexo desta 
lei complementar. 
Art. 3
0 As despesas com a execução desta lei complementar correm 
por conta de dotação orçamentaria própria. 
Art. 4
0 Revogam-se as disposições em contrario. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 1 mbro de 2025. 
TO PIT 
Prefeito unicipal e 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-150 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
CERTIFICO QUE O PRES E ATO FO1 
PUBLICADO NA EDIOÂO ip
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