| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2017, que reestrutura o sistema da administração municipal de Barueri. |
| native_id | 4984 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR N° 599, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 403, DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE REESTRUTURA 0 SISTEMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BARUERI JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1° Passam os incisos VII e X do art. 47-B da Lei Complementar n° 403, de 28 de junho de 2017 a vigorarem com a seguinte redação: "Art. 47-B. A Secretaria da Família compõe-se das seguintes unidades: VII - Departamento de Gestão de Projetos, Articulação e Parcerias. X - Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude 11 Art. 2° Passa o anexo V — Organogramas, da Lei Complementar n.° 403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as alterações indicadas no anexo desta lei complementar. Art. 3 0 As despesas com a execução desta lei complementar correm por conta de dotação orçamentaria própria. Art. 4 0 Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 1 mbro de 2025. TO PIT Prefeito unicipal e Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-150 — Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 CERTIFICO QUE O PRES E ATO FO1 PUBLICADO NA EDIOÂO ip '2 • . •