| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui Campanha Municipal de Conscientização para o uso Ético da Inteligência Artificial no âmbito escolar, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 LEI N°. 3.212, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei n°083/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Tb/ago Rodrigues Alves DISPÕE SOBRE INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA 0 USO ÉTICO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO ESCOLAR E DA OUTRAS PROPOSITURAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a campanha municipal de conscientização para o uso ético da Inteligência Artificial, no âmbito escolar da rede municipal de ensino, com a finalidade de promover o uso responsável, seguro e ético das tecnologias baseadas em Inteligência Artificial (IA). Art. 2° São objetivos da campanha municipal de conscientização para o uso ético da Inteligência Artificial: I — sensibilizar a sociedade acadêmica sobre os impactos do uso da Inteligência Artificial na educação; ll — fomentar a educação digital e a formação de profissionais conscientes quanto aos princípios éticos na utilização da IA; Ill — promover seminários e atividades acadêmicas relacionadas ao uso ético da IA. Art. 3° A campanha poderá ser coordenada pelo Poder Executivo e os órgãos municipais, pelas instituições de ensino, em parceria com empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil. Art. 4° As atividades da campanha municipal de conscientização para o uso ético da Inteligência Artificial, poderão incluir: I — elaboração e divulgação de materiais educativos, como cartilhas, videos e guias práticos; E:3 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 II — criação de plataformas digitais para disseminação de conteúdos e boas práticas relacionados à IA, Ill — apoio à pesquisa e 5 formação de redes de colaboração entre diferentes setores. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Baruer 0 de fevereiro de 2026. run Pre idente Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br