| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui a Política Municipal de Incentivo ao Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos no Município de Barueri, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 LEI N°. 3.211, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei n°082/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Allan Miranda Fls: N° 114 Proc: N° all A DISPÕE SOBRE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM ADULTOS E IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BARUERI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7 0 do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista — TEA em adultos e idosos, com o objetivo de promover o diagnóstico, o tratamento adequado, o acompanhamento continuo e a inclusão social e cidadã desse público. Art. 2° São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista — TEA: I - Incentivar as pessoas adultas e idosas a realizar a investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista; ll - Garantir atendimento humanizado aos adultos e idosos com suspeita de TEA; Ill - Oferecer a escuta qualificada aos adultos e idosos com suspeita de TEA, mesmo sem confirmação diagnóstica; IV - Estabelecer estratégias especificas de acolhimento e abordagem diagnóstica sensível às diferenças de gênero, idade, contexto social e histórico de vida; V - Promover a criação de grupos de apoio e acolhimento para pessoas que receberam diagnóstico tardio e pessoas com suspeita de TEA; VI - Desenvolver campanhas informativas sobre o autismo e o diagnóstico tardio; W Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 1 faixas VII - instituir protocolos clínicos específicos para o diagnóstico do TEA em etárias avançadas, com foco na minimização de falsas negativas e na superação de estigmas clínicos e culturais. Art. 3° 0 Poder Executivo poderá estabelecer convênios, termos de cooperação e parcerias com: I — Instituições de ensino superior públicas e privadas, para realização de pesquisas, capacitações e desenvolvimento de metodologias diagnásticas especificas para adultos e idosos; II — Organizações da sociedade civil, conselhos de direitos e movimentos sociais que atuam com pessoas com TEA; Ill — Entidades privadas com ou sem fins lucrativos que atuem na promoção da saúde mental, inclusão social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; IV — Empresas e sindicatos, com vistas A implementação de programas de inclusão e empregabilidade voltados a adultos e idosos com TEA; V — Veículos de comunicação e plataformas digitais, para campanhas de informação e combate ao preconceito; VI — Consórcios intermunicipais, a fim de descentralizar os serviços e facilitar o acesso em regiões com menor oferta de atendimento especializado. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barueri, i de fevereiro de 2026. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br