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norma nº 3211/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3211 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre: Institui a Política Municipal de Incentivo ao Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos no Município de Barueri, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.211, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Projeto de Lei n°082/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Allan Miranda 
Fls: N° 114
Proc: N° all A 
DISPÕE SOBRE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO 
DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM 
ADULTOS E IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BARUERI E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Diagnóstico 
do Transtorno do Espectro Autista — TEA em adultos e idosos, com o objetivo de 
promover o diagnóstico, o tratamento adequado, o acompanhamento continuo e a 
inclusão social e cidadã desse público. 
Art. 2° São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Diagnóstico do 
Transtorno do Espectro Autista — TEA: 
I - Incentivar as pessoas adultas e idosas a realizar a investigação diagnóstica 
do transtorno do espectro autista; 
ll - Garantir atendimento humanizado aos adultos e idosos com suspeita de 
TEA; 
Ill - Oferecer a escuta qualificada aos adultos e idosos com suspeita de TEA, 
mesmo sem confirmação diagnóstica; 
IV - Estabelecer estratégias especificas de acolhimento e abordagem 
diagnóstica sensível às diferenças de gênero, idade, contexto social e histórico de 
vida; 
V - Promover a criação de grupos de apoio e acolhimento para pessoas que 
receberam diagnóstico tardio e pessoas com suspeita de TEA; 
VI - Desenvolver campanhas informativas sobre o autismo e o diagnóstico 
tardio; 
W Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 1 
faixas 
VII - instituir protocolos clínicos específicos para o diagnóstico do TEA em 
etárias avançadas, com foco na minimização de falsas negativas e na 
superação de estigmas clínicos e culturais. 
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá estabelecer convênios, termos de 
cooperação e parcerias com: 
I — Instituições de ensino superior públicas e privadas, para realização de 
pesquisas, capacitações e desenvolvimento de metodologias diagnásticas 
especificas para adultos e idosos; 
II — Organizações da sociedade civil, conselhos de direitos e movimentos 
sociais que atuam com pessoas com TEA; 
Ill — Entidades privadas com ou sem fins lucrativos que atuem na promoção 
da saúde mental, inclusão social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; 
IV — Empresas e sindicatos, com vistas A implementação de programas de 
inclusão e empregabilidade voltados a adultos e idosos com TEA; 
V — Veículos de comunicação e plataformas digitais, para campanhas de 
informação e combate ao preconceito; 
VI — Consórcios intermunicipais, a fim de descentralizar os serviços e facilitar 
o acesso em regiões com menor oferta de atendimento especializado. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Barueri, i de fevereiro de 2026. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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