| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Institui o programa permanente de monitoramento glicêmico, de portadores de diabetes Mellitus, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 LEI N°. 3.208, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei n° 084/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Malden Silva Fls: N° 1 I 1 Proc: N° olGtDISPOE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA PERMANENTE DE MONITORAMENTO GLICEMICO, DE PORTADORES DE DIABETES MELLITUS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o programa permanente de monitoramento glicêmico, de portadores de diabetes mellitus, voltado a proporcionar condições e bem-estar de crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1, que estão em idade escolar e fazem tratamento/acompanhamento continuo. Art. 2° A Administração pública municipal deverá orientar e criar condições nas unidades escolares para que as crianças realizem o monitoramento glicêmico de modo seguro, quando necessário. Art. 3° 0 programa permanente de monitoramento glicêmico consistirá, especialmente, na promoção de: I — palestras de orientação sobre a diabetes mellitus, que poderão abordar temas relacionados aos Programas de Educação para Diabéticos; ll — preparação dos profissionais da área de educação para auxiliar as crianças que tenham diabetes; III — espaço apropriado para o monitoramento glicêmico, no caso de teste glicêmico capilar. Alameda Wagih Saks Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br