| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta municipal. |
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PREFEITURA DE UMA CIDADE FEITA ARA OCÊ: Fls: N° o Proc: N° o 6 CRETA RIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR N° 605, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL JOSE ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1° Ficam os vencimentos dos servidores pablicos da Administração Direta e Indireta do Município de Barueri reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 10 de maio de 2026. Art. 2° As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4 0 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 6 de fevereiro de 2026. 410 11M1 1 TO PITE Prefeito unici al CERTIFICO QUE 0 PRES PUBLICADO NA EDIÇÃO eILLZ.J.= (5) Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro rN'li CEP: 06401-120 - Barueri/SP juridico@baruerLsp.gov.br ATO FOI A •