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norma nº 605/2026

Tipo Lei complementar
Número / Ano 605 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta municipal.
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PREFEITURA DE 
UMA CIDADE FEITA ARA OCÊ: 
Fls: N° o 
Proc: N° o 6 
CRETA RIA DOS 
NEGÓCIOS JURÍDICOS 
LEI COMPLEMENTAR N° 605, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
MUNICIPAL 
JOSE ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Ficam os vencimentos dos servidores pablicos da 
Administração Direta e Indireta do Município de Barueri reajustados em 10% (dez 
por cento), a partir de 10 de maio de 2026. 
Art. 2° As despesas com a execução desta lei complementar 
correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário. 
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4
0 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 6 de fevereiro de 2026. 
410 11M1 1 TO PITE 
Prefeito unici al 
CERTIFICO QUE 0 PRES 
PUBLICADO NA EDIÇÃO 
eILLZ.J.= 
(5) Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro 
rN'li CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
juridico@baruerLsp.gov.br 
ATO FOI 
A • 

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