| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de uso das faixas exclusivas de ônibus para circulação de veículos adaptados da Secretaria do Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPD) |
| native_id | 5001 |
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PREFEITURA DE SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS UMA CIDADE PEITA PRA OCÊ! LEI N° 3.199, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DAS FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS DA SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SDPD) JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizado o tráfego de veículos adaptados da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência — SDPD, devidamente cadastrados na Secretaria de Mobilidade Urbana, has faixas exclusivas destinadas 6. circulação de ônibus. Parágrafo único. A permissão referida no caput deste artigo ocorre durante todos os dias da semanassem restrição de horário, enquanto os veículos estiverem em efetivo serviço. Art. 2° 0 tráfego dos veículos destinados ao transporte de pessoas com deficiência nas faixas exclusivas de ônibus é permitido, observadas as seguintes exigências: I — as operações de embarque e desembarque de passageiros não podem ocorrer durante o trajeto do veiculo pela faixa exclusiva, exceto em casos de emergência devidamente justificados; II - os veículos devem estar devidamente caracterizados com a identificação visual da SDPD e da Prefeitura de Barueri, sendo vedado o tráfego de veículos descaracterizados; III — os veículos somente podem trafegar com a presença dos usuários ou em deslocamento para o atendimento, caracterizando efetivamente o serviço público para o qual se destinam. (D, Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro r CEP: 06401-120 - Barueri/SP juridico@barueri.sp.govbr PREFEITURA DE • DIVA CIDADE FEITA PRA CE! Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Prefeitura Municipal de Barueri, 4 de dezembro de 2025. C CERTIFICO QUE 0 PRESE ATO FOI PUBLICADO NA EDIÇÃO Di Rua Professor João da Matta e Luz, 84- Centro T"\ CEP: 06401-120 - Barueri/SP it iridinn(abartieri.so.gov.br