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norma nº 3199/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3199 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a permissão de uso das faixas exclusivas de ônibus para circulação de veículos adaptados da Secretaria do Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPD)
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PREFEITURA DE SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
UMA CIDADE PEITA PRA OCÊ! 
LEI N° 3.199, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO 
DAS FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS 
PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS 
ADAPTADOS DA SECRETARIA DOS 
DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA (SDPD) 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica autorizado o tráfego de veículos adaptados da Secretaria 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência — SDPD, devidamente cadastrados na 
Secretaria de Mobilidade Urbana, has faixas exclusivas destinadas 6. circulação de 
ônibus. 
Parágrafo único. A permissão referida no caput deste artigo ocorre 
durante todos os dias da semanassem restrição de horário, enquanto os veículos 
estiverem em efetivo serviço. 
Art. 2° 0 tráfego dos veículos destinados ao transporte de pessoas 
com deficiência nas faixas exclusivas de ônibus é permitido, observadas as 
seguintes exigências: 
I — as operações de embarque e desembarque de passageiros não 
podem ocorrer durante o trajeto do veiculo pela faixa exclusiva, exceto em casos 
de emergência devidamente justificados; 
II - os veículos devem estar devidamente caracterizados com a 
identificação visual da SDPD e da Prefeitura de Barueri, sendo vedado o tráfego 
de veículos descaracterizados; 
III — os veículos somente podem trafegar com a presença dos 
usuários ou em deslocamento para o atendimento, caracterizando efetivamente o 
serviço público para o qual se destinam. 
(D, Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro r CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
juridico@barueri.sp.govbr 
PREFEITURA DE 
• 
DIVA CIDADE FEITA PRA CE! 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Prefeitura Municipal de Barueri, 4 de dezembro de 2025. 
C 
CERTIFICO QUE 0 PRESE ATO FOI 
PUBLICADO NA EDIÇÃO Di 
Rua Professor João da Matta e Luz, 84- Centro 
T"\ CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
it iridinn(abartieri.so.gov.br 

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