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norma nº 3219/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3219 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Botão do Pânico, na saúde do Município de Barueri.
native_id5010

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
LEI N°. 3.219 DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
Projeto de Lei n°093/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador José Clayton da Silva 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA BOTÃO DO PÂNICO 
NA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARUERI 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Botão do Pânico na Saúde, 
consistente na implementação de instrumentos que permitam o acionamento e 
comunicação imediata da equipe gestora da unidade, dos órgãos de segurança do 
município e/ou da policia militar, em caso de emergência proveniente de violência ou 
ameaça em face de profissional da saúde, no exercício da profissão, nas unidades 
de saúde do município de Barueri. 
Parágrafo único. O botão do pânico consistirá em equipamento 
eletrônico, ou outro equipamento equivalente, como aplicativo, canal direto de 
WhatsApp, que permita o envio de alerta e acionamento imediato dos órgãos de 
segurança. 
Art. 2° A instalação do botão do pânico será complementar às medidas 
de segurança já existentes, visando fortalecer a proteção, especialmente, dos 
profissionais de saúde do município. 
Art. 3° A Administração Pública municipal poderá firmar parceria com 
instituições públicas ou privadas interessadas na execução do programa previsto 
nesta lei. 
Art. 4° A implantação do programa botão do pânico poderá ocorrer de 
forma gradual, priorizando as unidades de saúde com maiores indices de violência. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em 
Camara Municipal de 
ntrário. 
e mar de 2026. 
41 glkiik 1 
I • 
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Co 1 ercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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