| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Programa Botão do Pânico, na saúde do Município de Barueri. |
| native_id | 5010 |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 LEI N°. 3.219 DE 06 DE MARÇO DE 2026. Projeto de Lei n°093/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador José Clayton da Silva DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA BOTÃO DO PÂNICO NA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARUERI WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7 0 do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Botão do Pânico na Saúde, consistente na implementação de instrumentos que permitam o acionamento e comunicação imediata da equipe gestora da unidade, dos órgãos de segurança do município e/ou da policia militar, em caso de emergência proveniente de violência ou ameaça em face de profissional da saúde, no exercício da profissão, nas unidades de saúde do município de Barueri. Parágrafo único. O botão do pânico consistirá em equipamento eletrônico, ou outro equipamento equivalente, como aplicativo, canal direto de WhatsApp, que permita o envio de alerta e acionamento imediato dos órgãos de segurança. Art. 2° A instalação do botão do pânico será complementar às medidas de segurança já existentes, visando fortalecer a proteção, especialmente, dos profissionais de saúde do município. Art. 3° A Administração Pública municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas interessadas na execução do programa previsto nesta lei. Art. 4° A implantação do programa botão do pânico poderá ocorrer de forma gradual, priorizando as unidades de saúde com maiores indices de violência. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em Camara Municipal de ntrário. e mar de 2026. 41 glkiik 1 I • WI i I/ Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Co 1 ercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br idente