| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre: Ampliação do atendimento do serviço de vacinação domiciliar no âmbito do Município de Barueri, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 LEI N°. 3.220 DE 06 DE MARÇO DE 2026. Projeto de Lei n°097/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Edmilson Gusmão de Oliveira DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE VACINAÇÃO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° 0 serviço de vacinação domiciliar, realizado pelo departamento competente, além dos casos já previstos, deverá ser estendido para atender as pessoas com: I — deficiência, nos termos da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência); II — síndromes e doenças raras; Ill — transtornos do neurodesenvolvimento. Art. 2° A ampliação do atendimento do serviço domiciliar de vacinação tem como objetivo: I — garantir o pleno acesso A imunização, especialmente Aqueles que enfrentam barreiras de locomoção, comunicação, sensoriais ou comportamentais; II — assegurar tratamento digno, inclusivo e humanizado, conforme os princípios e normas de proteção da pessoa com deficiência; Ill — promover a equidade na atenção A saúde. Art. 3° 0 município poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas, organizações da sociedade civil e entidades representativas das pessoas com deficiência, síndromes e transtornos do neurodesenvolvimento para execução da presente lei. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mars() ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposiçÕes em contrário Câmara Municip: de Bar id: de mar), 41111.11 IA" • • ' Pr sidente de 2026. 1:3 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br