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norma nº 3220/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3220 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre: Ampliação do atendimento do serviço de vacinação domiciliar no âmbito do Município de Barueri, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
LEI N°. 3.220 DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
Projeto de Lei n°097/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Edmilson Gusmão de Oliveira 
DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DO SERVIÇO 
DE VACINAÇÃO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 serviço de vacinação domiciliar, realizado pelo 
departamento competente, além dos casos já previstos, deverá ser estendido 
para atender as pessoas com: 
I — deficiência, nos termos da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho 
de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência); 
II — síndromes e doenças raras; 
Ill — transtornos do neurodesenvolvimento. 
Art. 2° A ampliação do atendimento do serviço domiciliar de 
vacinação tem como objetivo: 
I — garantir o pleno acesso A imunização, especialmente Aqueles 
que enfrentam barreiras de locomoção, comunicação, sensoriais ou 
comportamentais; 
II — assegurar tratamento digno, inclusivo e humanizado, conforme 
os princípios e normas de proteção da pessoa com deficiência; 
Ill — promover a equidade na atenção A saúde. 
Art. 3° 0 município poderá firmar convênios, termos de 
cooperação ou parcerias com instituições públicas, organizações da 
sociedade civil e entidades representativas das pessoas com deficiência, 
síndromes e transtornos do neurodesenvolvimento para execução da 
presente lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars() ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposiçÕes em contrário 
Câmara Municip: de Bar id: de mar), 
41111.11 IA" 
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Pr sidente 
de 2026. 
1:3 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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