| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Programa de Incentivo à Qualificação e Inserção Profissional da Mulher na Construção Civil - Mulheres de Mãos à Obra, no âmbito do Município de Barueri e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 LEI N°. 3.221 DE 13 DE MARÇO DE 2026. Projeto de Lei n°003/2026- do Legislativo, de auton'a do Vereador Rafael Valério Carvalho Fls N° J3 Proc N° 50/02.0,)6 DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO PROFISSIONAL DA MULHER NA CONSTRUÇÃO CIVIL — MULHERES DE MAO A OBRA — NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Barueri o Programa "Mulheres de Mãos A Obra", destinado a incentivar a formação, qualificação e inserção profissional de mulheres no setor da construção civil. Art. 2° 0 Programa "Mulheres de Kildos A Obra" tem como objetivos principais: I - fomentar a autonomia financeira das mulheres através de profissões com alta demanda de mercado; II - combater o desemprego e suprir a carência de mão de obra qualificada no setor da construção civil local; III - desconstruir estereótipos de género relativos As profissões operacionais; IV - promover a capacitação técnica em Areas como alvenaria, elétrica, hidráulica, pintura, aplicação de revestimentos, gesso e afins. Art. 3° Para a execução do Programa previsto nesta lei, o Poder Executivo poderá: I - ofertar cursos de capacitagdo profissional gratuitos ou subsidiados, especificamente voltados ao público feminino; Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum 1 ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 II - criar banco de dados ou cadastro de profissionais mulheres ca para facilitar a contratação por empresas e munícipes; Ill - realizar campanhas de conscientização junto As empresas do setor sobre as vantagens da contratação de mão de obra feminina. IV - celebrar convênios e parcerias com: a) instituições de ensino técnico e profissionalizante (como SENAI, FIEB, ETECs); b) empresas privadas do setor da construção civil e lojas de materiais de construção; C) sindicatos, associações de classe e organizações da sociedade civil. Art. 4 0 As empresas que comprovadamente apoiarem o programa ou contratarem egressas dos cursos poderão receber o selo ou certificação de "Empresa Amiga da Mulher", conforme regulamentação do Executivo. Art. 5 0 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Baru 13 de março de 2026. 1 WilS Zuffa nior 'residen e Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br