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norma nº 3221/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3221 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa de Incentivo à Qualificação e Inserção Profissional da Mulher na Construção Civil - Mulheres de Mãos à Obra, no âmbito do Município de Barueri e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
LEI N°. 3.221 DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
Projeto de Lei n°003/2026- do Legislativo, de auton'a do 
Vereador Rafael Valério Carvalho 
Fls N° J3 
Proc N° 50/02.0,)6
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO PROFISSIONAL DA MULHER NA CONSTRUÇÃO CIVIL — MULHERES DE MAO A OBRA — NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Barueri o Programa "Mulheres 
de Mãos A Obra", destinado a incentivar a formação, qualificação e inserção 
profissional de mulheres no setor da construção civil. 
Art. 2° 0 Programa "Mulheres de Kildos A Obra" tem como objetivos 
principais: 
I - fomentar a autonomia financeira das mulheres através de profissões com 
alta demanda de mercado; 
II - combater o desemprego e suprir a carência de mão de obra qualificada 
no setor da construção civil local; 
III - desconstruir estereótipos de género relativos As profissões operacionais; 
IV - promover a capacitação técnica em Areas como alvenaria, elétrica, 
hidráulica, pintura, aplicação de revestimentos, gesso e afins. 
Art. 3° Para a execução do Programa previsto nesta lei, o Poder Executivo 
poderá: 
I - ofertar cursos de capacitagdo profissional gratuitos ou subsidiados, 
especificamente voltados ao público feminino; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 1 ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
II - criar banco de dados ou cadastro de profissionais mulheres ca 
para facilitar a contratação por empresas e munícipes; 
Ill - realizar campanhas de conscientização junto As empresas do setor 
sobre as vantagens da contratação de mão de obra feminina. 
IV - celebrar convênios e parcerias com: 
a) instituições de ensino técnico e profissionalizante (como SENAI, 
FIEB, ETECs); 
b) empresas privadas do setor da construção civil e lojas de materiais 
de construção; 
C) sindicatos, associações de classe e organizações da sociedade civil. 
Art. 4
0 As empresas que comprovadamente apoiarem o programa ou 
contratarem egressas dos cursos poderão receber o selo ou certificação de 
"Empresa Amiga da Mulher", conforme regulamentação do Executivo. 
Art. 5
0 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Baru 13 de março de 2026. 
1 
WilS Zuffa nior 
'residen e 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br 

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