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norma nº 3231/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3231 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera a Lei nº 2.588, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais domésticos e silvestres no município de Barueri e dá outras providências.
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Camara Municipal e Barueri 
Parlamento -6 de mom ISO 9O1I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.231 DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
Projeto 4 Lei n° 014/2026- do Legislativo, de autoria da 
Vereadora Cristiane Lourenço 
DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI N° 2.588, DE 18 DE DEZEMBRO 
DE 2 7, QUE DISPÕE SOBRE A PRO-14EÇÃO, DEFESA E 
CONTROLE DE ANIMAIS DOMÈSTICOS E SILVETRES NO 
MUNICÍPIO DE BARUERI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
, 
Art. 1° 0 inciso II do artigo 24 da Lei n° 2.588, de 18 de dezembro 
de 2017, alterado, passa a constar com a seguinte redação: 
"Art. 24 (J:1
.) 
II — multa de 20 (vinte) UFIB's;" 
Art. 2° Fica acrescido o parágrafo „Cmico.ao...Alligo 24, da Lei n° 
2.588, de 18 de dezembro de 2017, com a seguinte reddgão: 
111 
,1
"Art. 24 (:..) 
Parágrafg único. A multa prevista no inciso II d9ste artigo poderá ser 
reduzida à metacié, caso o infrator comprove a participação em palestras, 
cursos ou atividades de conscientização sobre bem-estar animal e guarda 
responsável." 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Alameda Wagih Salles Nener, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Bar*- SP I CEP 06401-134 
Fone: (11)4199-7900 ' j www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 

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