| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.588, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais domésticos e silvestres no município de Barueri e dá outras providências. |
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Camara Municipal e Barueri Parlamento -6 de mom ISO 9O1I SA 8000 I ISO 14001 LEI N°. 3.231 DE 27 DE ABRIL DE 2026. Projeto 4 Lei n° 014/2026- do Legislativo, de autoria da Vereadora Cristiane Lourenço DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI N° 2.588, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2 7, QUE DISPÕE SOBRE A PRO-14EÇÃO, DEFESA E CONTROLE DE ANIMAIS DOMÈSTICOS E SILVETRES NO MUNICÍPIO DE BARUERI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: , Art. 1° 0 inciso II do artigo 24 da Lei n° 2.588, de 18 de dezembro de 2017, alterado, passa a constar com a seguinte redação: "Art. 24 (J:1 .) II — multa de 20 (vinte) UFIB's;" Art. 2° Fica acrescido o parágrafo „Cmico.ao...Alligo 24, da Lei n° 2.588, de 18 de dezembro de 2017, com a seguinte reddgão: 111 ,1 "Art. 24 (:..) Parágrafg único. A multa prevista no inciso II d9ste artigo poderá ser reduzida à metacié, caso o infrator comprove a participação em palestras, cursos ou atividades de conscientização sobre bem-estar animal e guarda responsável." Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Alameda Wagih Salles Nener, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Bar*- SP I CEP 06401-134 Fone: (11)4199-7900 ' j www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br