| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | dispõe sobre: Institui a Política Municipal de Conscientização e Combate ao Absenteísmo em Consultas, Exames e Procedimentos Médicos Agendados, na rede pública de saúde, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 LEI N°. 3.232 DE 27 DE ABRIL DE 2026. Projeto de Lei n° 018/2026- do Legislativo, de autoria da Vereador Wilson Zuffa Junior DISPÕE SOBRE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇA0 E COMBATE AO ABSENTEISMO EM CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS AGENDADOS", NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVI DENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a campanha municipal de conscientização e combate ao absenteismo em consultas, exames e procedimentos médicos, denominada campanha "PACIENTE CONSCIENTE", que visa conscientizar os usuários da rede pública de saúde sobre as cOnsequências da ausência nas consultas e exames previamente agendadps. Art. 2° São objetivos da presente campanha "PACIENTE CONSCIENTE": I — reduzir o número de faltas injustificadas em consultas e procedimentos previamente agendados; II — promover campanhas educativas sobre os prejuízos do absenteismo para o funcionamento do sistema e para os pacientes que aguardam atendimento; III — incentivar o cancelamento prévio de consultas e procedimentos, possibilitando a realocação de vagas, quando da impossibilidade de comparecimento; IV — criar e aprimorar canal de comunicação acessível e simplificado para que o paciente possa avisar, com antecedência, -a impossibilidade de comparecer ao agendamento. Art. 3° A presente campanha de consdientização poderá organizar eventos que abordarão: I — o impacto social e financeiro do absenteísmo na saúde pública municipal; II — a importância do respeito à fila de espera a As consultas médicas agendadas; Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@baruerispieg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 Ill — a importância de avisar com antecedência a impossibilidade de comparecimento para atendimento. Art. 4 0 Esta lei entra pm vigor na data de ilia publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barueri, de abril de 2026. Alameda Wagih Saltes Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri. SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br