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norma nº 3232/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3232 / 2026
Date 2026-04-27
Ementadispõe sobre: Institui a Política Municipal de Conscientização e Combate ao Absenteísmo em Consultas, Exames e Procedimentos Médicos Agendados, na rede pública de saúde, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
LEI N°. 3.232 DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
Projeto de Lei n° 018/2026- do Legislativo, de autoria da Vereador 
Wilson Zuffa Junior 
DISPÕE SOBRE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇA0 E COMBATE AO ABSENTEISMO EM 
CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS 
AGENDADOS", NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DA OUTRAS 
PROVI DENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a campanha municipal de conscientização e 
combate ao absenteismo em consultas, exames e procedimentos médicos, 
denominada campanha "PACIENTE CONSCIENTE", que visa conscientizar 
os usuários da rede pública de saúde sobre as cOnsequências da ausência 
nas consultas e exames previamente agendadps. 
Art. 2° São objetivos da presente campanha "PACIENTE 
CONSCIENTE": 
I — reduzir o número de faltas injustificadas em consultas e 
procedimentos previamente agendados; 
II — promover campanhas educativas sobre os prejuízos do 
absenteismo para o funcionamento do sistema e para os pacientes que 
aguardam atendimento; 
III — incentivar o cancelamento prévio de consultas e procedimentos, 
possibilitando a realocação de vagas, quando da impossibilidade de 
comparecimento; 
IV — criar e aprimorar canal de comunicação acessível e simplificado 
para que o paciente possa avisar, com antecedência, -a impossibilidade de 
comparecer ao agendamento. 
Art. 3° A presente campanha de consdientização poderá organizar 
eventos que abordarão: 
I — o impacto social e financeiro do absenteísmo na saúde pública 
municipal; 
II — a importância do respeito à fila de espera a As consultas médicas 
agendadas; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@baruerispieg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Ill — a importância de avisar com antecedência a impossibilidade de 
comparecimento para atendimento. 
Art. 4
0 Esta lei entra pm vigor na data de ilia publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Barueri, de abril de 2026. 
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