| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3228 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.739, de 26 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o sistema de estágio municipal. |
| native_id | 5026 |
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PREFEITURA DE BARUERI LEI N° 3.228, DE 23 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIADOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ALTERA DISPOSITIVOS DE LEI N° 2.739, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE 0 SISTEMA DE ESTÁGIO MUNICIPAL JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Bameri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 Passa a Lei n° 2.739, de 26 de fevereiro de 2020, a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3 0 As vagas do Sistema de Estágio destinam-se ao atendimento dos órgãos da Administração Direta, Administração Indireta e órgãos públicos externos, para casos de estágio obrigatório." "Art. 7° 0 Sistema de Estágio a ser coordenado pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria de Administração, objetiva proporcionar oportunidades de estágios remunerados, ou não, de acordo com os critérios estabelecidos na presente lei, aos estagiários regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino superior, ensino médio regular e ensino médio técnico, preparando-os para o trabalho produtivo," Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 23 de abril de 2026. •••• CERTIFICO QUE 0 PRE PUBLICADO NA EDIÇÃO Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP TEATO FOI IA