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norma nº 3228/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3228 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.739, de 26 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o sistema de estágio municipal.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
LEI N° 3.228, DE 23 DE ABRIL DE 2026 
SECRETARIADOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA DISPOSITIVOS DE LEI N° 
2.739, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020, 
QUE DISPÕE SOBRE 0 SISTEMA DE 
ESTÁGIO MUNICIPAL 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de 
Bameri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 10 Passa a Lei n° 2.739, de 26 de fevereiro de 2020, a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 3
0 As vagas do Sistema de Estágio destinam-se ao 
atendimento dos órgãos da Administração Direta, Administração Indireta 
e órgãos públicos externos, para casos de estágio obrigatório." 
"Art. 7° 0 Sistema de Estágio a ser coordenado pelo 
Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria de 
Administração, objetiva proporcionar oportunidades de estágios 
remunerados, ou não, de acordo com os critérios estabelecidos na presente 
lei, aos estagiários regularmente matriculados e frequentes em instituições 
de ensino superior, ensino médio regular e ensino médio técnico, 
preparando-os para o trabalho produtivo," 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 23 de abril de 2026. 
•••• 
CERTIFICO QUE 0 PRE 
PUBLICADO NA EDIÇÃO 
Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
TEATO FOI 
IA 

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