| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2025 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Dia de Prevenção do Feminicídio, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 LEI N°. 3.209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei n° 067/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Leandro Vieira de Lima ins: N° Proc:N° ao.11,2oas DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 DIA DE PREVENÇÃO DO FEMINICIDIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o dia 25 de novembro como o dia de prevenção ao feminicidio, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Barueri, para ser comemorado, anualmente, em consonância com as políticas municipais de combate à violência contra a mulher. Art. 2° A fim de conscientizar as pessoas sobre o feminicidio e violência correlatada e respaldado na Lei n° 11.340/2006, que estabelece medidas protetivas de urgência, o Poder Executivo promoverá ações de: I — Difusão de informações sobre o combate ao feminicidio; II — Propagação de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicidio; Ill — Mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicidio; IV — Divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicidio e violência contra a mulher. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de 13-4 iti Lde fevereiro de 2026. arti YYH? Te Pre idente Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.spieg.br