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← Barueri (SP)

norma nº 3209/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3209 / 2025
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre: Institui o Dia de Prevenção do Feminicídio, e dá outras providências.
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matéria 69583 →

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
LEI N°. 3.209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Projeto de Lei n° 067/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Leandro Vieira de Lima 
ins: N° 
Proc:N° ao.11,2oas 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 DIA DE PREVENÇÃO DO FEMINICIDIO, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o dia 25 de novembro como o dia de prevenção ao 
feminicidio, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Barueri, 
para ser comemorado, anualmente, em consonância com as políticas municipais de 
combate à violência contra a mulher. 
Art. 2° A fim de conscientizar as pessoas sobre o feminicidio e violência 
correlatada e respaldado na Lei n° 11.340/2006, que estabelece medidas protetivas de 
urgência, o Poder Executivo promoverá ações de: 
I — Difusão de informações sobre o combate ao feminicidio; 
II — Propagação de boas práticas de conscientização, prevenção e 
combate ao feminicidio; 
Ill — Mobilização da comunidade para a participação nas ações de 
prevenção e enfrentamento ao feminicidio; 
IV — Divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao 
feminicidio e violência contra a mulher. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de 13-4 iti Lde fevereiro de 2026. 
arti 
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Pre idente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.spieg.br 

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