| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Institui o programa Guarda amiga do Autista, destinado a preparar o efetivo da Guarda Municipal para lidar com ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 LEI N°. 3.239 DE 06 DE MAIO DE 2026. Projeto de Lei n° 15/2026- do Legislativo, de autoria do Vereador Thiago Rodrigues Alves DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA GUARDA AMIGA DO AUTISTA, DESTINADO A PREPARAR 0 EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL PARA LIDAR COM OCORRÊNCIAS QUE ENVOLVAM PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Guarda Amiga do Autista, que pretende preparar o efetivo da Guarda Municipal de Barueri para lidar com ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, oferecendo atendimento humanizado de acordo com a peculiaridade do caso. Art. 2° Sao objetivos do Programa Guarda Amiga do Autista: I - assegurar atendimento humanizado, técnico e respeitoso, que garanta a dignidade e a integridade física e psicológica das pessoas com TEA; II - reduzir os riscos de abordagens inadequadas, prevenindo situações de escalada de crises, estresse agudo, constrangimento ou violência; III - fortalecer o papel da corporação como uma força de segurança promotora da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência, em alinhamento com a legislação federal vigente; IV - construir uma relação de confiança entre a comunidade do espectro autista, seus familiares e a Guarda Civil Municipal de Barueri; Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 V - promover a formação especializada e a atualização periódica dos agentes da Guarda Municipal sobre o Transtorno do Espectro Autista e suas especificidades. Art. 3° A Administração Pública Municipal poderá abranger as seguintes temáticos na formação e na capacitação da corporação: I - fundamentos sobre o Transtorno do Espectro Autista; II - técnicas de comunicação verbal e não verbal e de abordagem adequadas a pessoas com TEA, com foco em previsibilidade, objetividade e respeito As particularidades sensoriais; Ill - protocolos de atuação para situações de crise, incluindo técnicas de desescalada e manejo comportamental seguro, visando proteger a pessoa com TEA, o agente e terceiros; IV - reconhecimento e validade de instrumentos de identificação, como a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA e o uso do cordão de fita com estampa de girassóis; V - estudo de casos práticos e simulações realistas de cenários comuns de interação e atendimento. Art. 4° A execução do Programa "Guarda Amiga do Autista" poderá ser realizada por meio da interação de diversos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como com a realização de convênios e parcerias técnicas com: I - instituições de Ensino Superior; II - entidades da sociedade civil e associações especializadas no apoio a pessoas com autismo e seus familiares. Alameda Wagih Saks Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário Câmara Municipal de Barueri, de maio de 2026. Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br