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norma nº 3239/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3239 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui o programa Guarda amiga do Autista, destinado a preparar o efetivo da Guarda Municipal para lidar com ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.239 DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Projeto de Lei n° 15/2026- do Legislativo, de autoria do Vereador 
Thiago Rodrigues Alves 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA GUARDA AMIGA DO 
AUTISTA, DESTINADO A PREPARAR 0 EFETIVO DA GUARDA 
MUNICIPAL PARA LIDAR COM OCORRÊNCIAS QUE ENVOLVAM 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Guarda Amiga do Autista, que 
pretende preparar o efetivo da Guarda Municipal de Barueri para lidar com 
ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista — 
TEA, oferecendo atendimento humanizado de acordo com a peculiaridade do 
caso. 
Art. 2° Sao objetivos do Programa Guarda Amiga do Autista: 
I - assegurar atendimento humanizado, técnico e respeitoso, que 
garanta a dignidade e a integridade física e psicológica das pessoas com 
TEA; 
II - reduzir os riscos de abordagens inadequadas, prevenindo situações 
de escalada de crises, estresse agudo, constrangimento ou violência; 
III - fortalecer o papel da corporação como uma força de segurança 
promotora da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência, em 
alinhamento com a legislação federal vigente; 
IV - construir uma relação de confiança entre a comunidade do 
espectro autista, seus familiares e a Guarda Civil Municipal de Barueri; 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
V - promover a formação especializada e a atualização periódica dos 
agentes da Guarda Municipal sobre o Transtorno do Espectro Autista e suas 
especificidades. 
Art. 3° A Administração Pública Municipal poderá abranger as 
seguintes temáticos na formação e na capacitação da corporação: 
I - fundamentos sobre o Transtorno do Espectro Autista; 
II - técnicas de comunicação verbal e não verbal e de abordagem 
adequadas a pessoas com TEA, com foco em previsibilidade, objetividade e 
respeito As particularidades sensoriais; 
Ill - protocolos de atuação para situações de crise, incluindo técnicas 
de desescalada e manejo comportamental seguro, visando proteger a pessoa 
com TEA, o agente e terceiros; 
IV - reconhecimento e validade de instrumentos de identificação, como 
a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA e o uso do cordão de fita com 
estampa de girassóis; 
V - estudo de casos práticos e simulações realistas de cenários 
comuns de interação e atendimento. 
Art. 4° A execução do Programa "Guarda Amiga do Autista" poderá ser 
realizada por meio da interação de diversos órgãos da Administração Pública 
Municipal, bem como com a realização de convênios e parcerias técnicas 
com: 
I - instituições de Ensino Superior; 
II - entidades da sociedade civil e associações especializadas no apoio 
a pessoas com autismo e seus familiares. 
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Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário 
Câmara Municipal de Barueri, de maio de 2026. 
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