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norma nº 3237/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3237 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui o selo Empresa Amiga do Esporte, no município de Barueri e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
LEI N°. 3.237 DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Projeto de Lei n°07/2026- do Legislativo, de autoria da Vereador 
Thlago Rodrigues Alves 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE 
NO MUNICÍPIO DE BARUERI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Barueri, o selo 
"Empresa Amiga do Esporte", com a finalidade de estimular as pessoas 
jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte, do 
paradesporto e do lazer no Município. 
Art. 20 0 selo "Empresa Amiga do Esporte" será concedido As 
empresas que: 
I — contribuírem para o desenvolvimento de programas esportivos, 
eventos esportivos ou projetos de inclusão social por meio do esporte, 
conforme previsto nesta lei; 
II - promovam ações concretas para o fomento do esporte em nosso 
município, seja através de doação de materiais esportivos, realização de 
obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a 
coordenação e a fiscalização do Poder Público; 
Ill - estejam em conformidade com as leis e regulamentos municipais 
vigentes; 
IV - não tenham condenações por práticas discriminatórias ou 
antidesportivas. 
Art. 3° As empresas que se enquadrarem nas condições descritas no 
art. 2° desta lei poderão utilizar o selo "Empresa Amiga do Esporte" em suas 
0 Alameda Wagih SaIles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I vA4Av.baruerispieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
dependências, materiais de divulgação, e em suas iniciativas relacionadas ao 
esporte, destacando o comprometimento social. 
Art. 4° A concessão do selo será feita por meio de requerimento junto 
ao poder órgão competente, designado pelo Chefe do Poder Executivo, 
acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos 
estabelecidos nesta lei. 
Art. 5° 0 selo "Empresa Amiga do Esporte" terá validade de 01 (um) 
ano, contado a partir da data de sua concessão, podendo ser renovado 
mediante requerimento e demonstração do cumprimento das exigências 
legais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário 
Câmara Municipal de Barueri 06 de maio de 2026. 
I 
Wilson Zu 
Presid nte 
E Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spleg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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