| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Institui o selo Empresa Amiga do Esporte, no município de Barueri e dá outras providências. |
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; Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 LEI N°. 3.237 DE 06 DE MAIO DE 2026. Projeto de Lei n°07/2026- do Legislativo, de autoria da Vereador Thlago Rodrigues Alves DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE BARUERI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Barueri, o selo "Empresa Amiga do Esporte", com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte, do paradesporto e do lazer no Município. Art. 20 0 selo "Empresa Amiga do Esporte" será concedido As empresas que: I — contribuírem para o desenvolvimento de programas esportivos, eventos esportivos ou projetos de inclusão social por meio do esporte, conforme previsto nesta lei; II - promovam ações concretas para o fomento do esporte em nosso município, seja através de doação de materiais esportivos, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público; Ill - estejam em conformidade com as leis e regulamentos municipais vigentes; IV - não tenham condenações por práticas discriminatórias ou antidesportivas. Art. 3° As empresas que se enquadrarem nas condições descritas no art. 2° desta lei poderão utilizar o selo "Empresa Amiga do Esporte" em suas 0 Alameda Wagih SaIles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I vA4Av.baruerispieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 dependências, materiais de divulgação, e em suas iniciativas relacionadas ao esporte, destacando o comprometimento social. Art. 4° A concessão do selo será feita por meio de requerimento junto ao poder órgão competente, designado pelo Chefe do Poder Executivo, acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei. Art. 5° 0 selo "Empresa Amiga do Esporte" terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua concessão, podendo ser renovado mediante requerimento e demonstração do cumprimento das exigências legais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário Câmara Municipal de Barueri 06 de maio de 2026. I Wilson Zu Presid nte E Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spleg.br I contato@barueri.sp.leg.br