| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 LEI N°. 3.236 DE 06 DE MAIO DE 2026. Projeto de Lei n°06/2026- do Legislativo, de autoria do Vereador Thiago Rodrigues Alves DISPÕE SOBRE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADOS PALIATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos visando a atenção integral de saúde das pessoas com doenças ameaçadoras a vida. Parágrafo único. Os cuidados paliativos devem ser ofertados o mais precoce possível no curso de qualquer doença potencialmente fatal, com o objetivo de garantir melhor qualidade de vida de indivíduos e de suas famílias, mediante prevenção e alivio de sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, estendendo a fase de luto. Art. 2° A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como princípios reafirmar a vida e a morte como processos naturais, a melhoria da qualidade de vida das pessoas e seus familiares, por meio da prevenção e alivio do sofrimento, da identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais. Art. 3° Os cuidados paliativos são norteados pelos seguintes princípios fundamentais, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais: I - integrar os aspectos psicológicos, sociais e espirituais ao aspecto clinico de cuidado do paciente; II - oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente; Ill - oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível; Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 IV - usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clinicas e psicossociais dos pacientes e suas famílias, incluindo aconselhamento e suporte ao luto. Art. 4° A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como diretrizes: I - fortalecimento de políticas públicas que visem desenvolver ao máximo a saúde potencial de cada cidadão, incluindo políticas que tenham como objeto a criação de ambientes favoráveis à saúde e ao desenvolvimento de habilidades individuais e sociais para o autocuidado; II - realização de ações intersetoriais, buscando-se parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde; Ill - organização das ações e serviços voltados para o cuidado integral na Rede da Atenção à Saúde, com base em parâmetros e critérios de necessidade e diretrizes constatadas em evidências cientificas; IV - atendimento multiprofissional com oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença; V - formação de profissionais e promoção de educação permanente, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes para qualificação do cuidado nos diferentes níveis da atenção à saúde. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6° Revogam-se as disposiçÕes em contrário Câmara Municipal de Bar 06 de maio de 2026. Pre dente Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@boruerispieg.br