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norma nº 3236/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3236 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
LEI N°. 3.236 DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Projeto de Lei n°06/2026- do Legislativo, de autoria do Vereador 
Thiago Rodrigues Alves 
DISPÕE SOBRE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADOS 
PALIATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos visando a 
atenção integral de saúde das pessoas com doenças ameaçadoras a vida. 
Parágrafo único. Os cuidados paliativos devem ser ofertados o mais precoce 
possível no curso de qualquer doença potencialmente fatal, com o objetivo de garantir 
melhor qualidade de vida de indivíduos e de suas famílias, mediante prevenção e alivio 
de sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, estendendo a fase de luto. 
Art. 2° A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como princípios reafirmar 
a vida e a morte como processos naturais, a melhoria da qualidade de vida das pessoas 
e seus familiares, por meio da prevenção e alivio do sofrimento, da identificação 
precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, 
psicológicos e espirituais. 
Art. 3° Os cuidados paliativos são norteados pelos seguintes princípios 
fundamentais, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais: 
I - integrar os aspectos psicológicos, sociais e espirituais ao aspecto clinico de 
cuidado do paciente; 
II - oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do 
paciente, em seu próprio ambiente; 
Ill - oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais 
ativamente possível; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
IV - usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clinicas e 
psicossociais dos pacientes e suas famílias, incluindo aconselhamento e suporte ao 
luto. 
Art. 4° A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como diretrizes: 
I - fortalecimento de políticas públicas que visem desenvolver ao máximo a 
saúde potencial de cada cidadão, incluindo políticas que tenham como objeto a criação 
de ambientes favoráveis à saúde e ao desenvolvimento de habilidades individuais e 
sociais para o autocuidado; 
II - realização de ações intersetoriais, buscando-se parcerias que propiciem o 
desenvolvimento das ações de promoção da saúde; 
Ill - organização das ações e serviços voltados para o cuidado integral na Rede 
da Atenção à Saúde, com base em parâmetros e critérios de necessidade e diretrizes 
constatadas em evidências cientificas; 
IV - atendimento multiprofissional com oferta de cuidado compatível a cada nível 
de atenção e evolução da doença; 
V - formação de profissionais e promoção de educação permanente, por meio de 
atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes para 
qualificação do cuidado nos diferentes níveis da atenção à saúde. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposiçÕes em contrário 
Câmara Municipal de Bar 06 de maio de 2026. 
Pre dente 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@boruerispieg.br 

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