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Estado de São Paulo
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CAMARA MINICIPAL DE BERTIOGA PROJETO DE LEI 29 /2023
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Dispõe sobre a inclusão na grade
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curricular da Educação Municipal de
Bertioga, a matéria Educação Alimentar, e
Funcionário.
JO AG
. dá outras providências
Autor: Vereador Macário Antunes Quirino
A Câmara Municipal de Bertioga DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída na grade curricular da Educação Básica das Redes de Ensino
Municipal e Privada a matéria Educação Alimentar.
Art. 2º - A inclusão da matéria será ministrada de acordo com a disponibilidade da
grade escolar, com no mínimo uma palestra mensal, realizada por nutricionista ou
nutrólogo.
Art. 3º - A disciplina terá como objetivo o combate à obesidade infantil, a inserção
de alimentos saudáveis na rotina dos alunos, a conscientização dos males de
alimentos industrializados e ultraprocessados e dos benefícios de uma alimentação
saudável e balanceada, baseada nas necessidades nutricionais de cada indivíduo
em formação.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias
à plena execução desta Lei
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ertioga, 06 de junho de 2023
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MAGÁRIO ANTUNES QUIRINO
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei que proponho visa auxiliar efetivamente no combate à
obesidade infantil no município de Bertioga, por meio da conscientização e inserção
dos benefícios, físicos e mentais, que a alimentação saudável e balanceada
proporciona.a.criança em formação.
Convencer uma criança ou adolescente a trocar uma lasanha, pizza ou alimentos
do gênero pelos legumes, verduras e demais alimentos considerados saudáveis
pode ser uma tarefa bastante árdua. Já com o trabalho profissional de nutrólogo e
nutricionistas, acompanhado pelo trabalho de alimentação escolar promovido
brilhantemente pelo nosso município, os alunos terão respaldo e informações
necessárias para cultivar o hábito de uma alimentação saudável e balanceada, de
acordo com as suas necessidades.
Segundo o relatório anual publicado pelo Sistema Nacional de Vigilância Alimentar
e Nutricional, até setembro de 2022, mais de 340 mil crianças de 5 a 10 anos foram
diagnosticadas com obesidade, sendo 10,41% computadas na região Sudeste do
país.
A conscientização sobre as doenças ligadas à má alimentação é urgente, haja vista
a difusão de informações falsas que, cada vez mais, são acessíveis as crianças
através da internet. O combate a proliferação de doenças como a obesidade é
obrigação de todos, inclusive do executivo municipal, seja através de políticas de
saúde pública, ou por meio da promoção da educação.
Nesse sentido, é flagrante a necessidade da expansão do conhecimento alimentar
desde cedo aos nossos jovens cidadãos, proporcionado pelas unidades escolares,
objetivando preveni-los de um futuro limitado por doenças ligadas a má
alimentação.
Assim, é certo que tal iniciativa encontra total conexão com o interesse público e
concorre para o aperfeiçoamento de políticas públicas de educação e saúde,
convoco o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras na aprovação do presente
projeto de lei.
VOR AACARIO ALITURES QUIRINO
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