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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20355

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Adiamento Aprovado
2025-07-01 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-30 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-30 parecer exarado
2025-06-25 designar Comissões
2025-06-04 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

roil'ía8. Q<3
a/m/a/?w(y
Estado de São Paulo
^Sòa/nedrla
PROJETO DE LEI N° /2025.
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Autora: Renata da Silva Barreiro
Art. 1.° Fica reconhecida a Fibromialgia como deficiência no âmbito do
município de Bertioga, para todos os fins legais.
Art. 2.° Fica estabelecido que as pessoas diagnosticadas com
Fibromialgia terão direito aos benefícios e às proteções legais conferidas às
pessoas com deficiência.
Art. 3.° Fica garantido atendimento adequado às pessoas com
Fibromialgia, incluindo acesso a serviços de saúde especializados,
tratamentos multidisciplinares e medicamentos necessários para o controle da
síndrome.
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Protocolo
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Hora
Funcionário laJSyya
Técnico Legim00
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Estado de São Paulo
Art. 4.° Fica determinado que as instituições públicas e privadas do
município deverão adotar medidas para garantir acessibilidade e inclusão das
pessoas com Fibromialgia, oferecendo condições adequadas para sua
participação plena na sociedade.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 03 de junho de 2025.
Vereadora
Barreiro
Folhas OM
a
Estado de São Paulo
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JUSTIFICATIVA
A Sociedade Brasileira de Reumatologia define como; A síndrome da
fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo
todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa
com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda
cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção,
ansiedade, depressão e alterações intestinais. A doença causa dores e
desconfortes com duração superior à de 3 meses e que podem sumir e voltar
de acordo com alguns gatilhos, como o estresse, o desenvolvimento de
doenças ou o acontecimento de eventos traumáticos. Uma característica da
pessoa com a doença é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da
musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. Frequentemente
associada com outras doenças, tais como depressão e ansiedade e fadiga
crônica. No Brasil, atinge cerca de 2,5% da população. De cada 10 pacientes
com fibromialgia, sete a nove são mulheres, as quais estão entre 35 e 44 anos
de idade.
O diagnóstico da fibromialgia é feito a partir da análise de vários
critérios. Há algum tempo, a pressão exercida em alguns pontos do corpo era
um desses exames (presença de pontos dolorosos na musculatura - 11
pontos, de 18 que estão pré-estabelecidos), mas atualmente o problema é
diagnosticado a partir da exclusão de outras doenças. Ou seja: não há um
teste que comprove ou descarte a fibromialgia. Na verdade, ela é
diagnosticada a partir da análise de sintomas e da exclusão de outras
possíveis causas para os sinais apresentados. Por isso, são solicitados
exames como:
• Hemograma completo;
• Testes de tireoide;
\ ülílSlS.
Q2lQ-I2£} i
o/mo/Mi Exja
Estado de São Paulo
^á/â/ncca 3^a/ii4?(h(ía
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2122
• Dosagem de vitamina D;
• Dosagem de anticorpos para a doença celíaca, entre outros.
Nâo existe ainda uma causa única conhecida para a fibromialgia, mas já
temos algumas pistas porque as pessoas têm esta síndrome. Os estudos mais
recentes mostram que os pacientes com fibromialgia apresentam uma
sensibilidade maior à dor do que pessoas sem fibromialgia. A condição pode
aparecer depois de eventos graves na vida de uma pessoa, como um trauma
físico, psicológico ou mesmo uma infecção grave. O mais comum é que o
quadro comece com uma dor localizada crônica, que progride para envolver
todo 0 corpo. O motivo pelo qual algumas pessoas desenvolvem fibromialgia
e outras não ainda é desconhecido. Sabe-se, entretanto, que as pessoas
acometidas utilizam mais medicamentos para tratamento da dor e procuram
mais os serviços de saíde em razão dos sintomas da doença. A fibromialgia
pode implicar em severas restrições à vida profissional e afetiva plenas,
impactando decisivamente na qualidade de vida das pessoas acometidas.
Atualmente 19 estados reconhecem a fibromialgia como uma deficiência, só
alguns para citar (Acre: Lei n° 4.174/2023; Alagoas: Lei n° 8.460/2021;
Goiás: Lei n° 23.036/2024; Maranhão: Lei n° 11.543/2021; Minas Gerais: Lei
n° 24.508/2023; Rio Grande do Sul: Lei n° 17.157/2024; e Tocantins: Lei n°
4.636/2024).
honias Qg
a/mo/mt.
Estado de São Paulo
^áíâ/rvcía Sòa/n^à'}^
Ante o exposto, este Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer as
pessoas portadoras de fibromialgia como deficientes, assegurando todos os
direitos previstos pela Lei 12.907/08 que - “Consolida a legislação relativa à
pessoa com deficiência no Estado de São Paulo”.
Assim, por entender necessário e de relevante importância apresento o
presente projeto e conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
AJUlOK)
Vereador
BBftmm

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